Economia & Negócios

Mais de 97% dos contribuintes já enviaram a declaração do Imposto de Renda na PB

Prazo se esgotando


30/04/2015



Até às 17h desta quinta-feira (17) a Delegacia Regional da Receita Federal já tinha recebido de 268.890 contribuintes paraibanos às declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício 2015. O número corresponde a 97,78% do quantitativo esperado este ano, no Estado, que é de 275 mil. O prazo se encerra às 23h59 de hoje.

Os contribuintes retardatários que ainda tiverem dúvidas na hora de fazer sua declaração do IRPF podem recorrer à seção “perguntas e respostas 2015”, disponibilizado no site da Receita Federal.

Clique aqui para acessar. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2015/PerguntaseRespostasIRPF2015.pdf.

No País
Até às 14h, 25.884.929 declarações foram recebidas pela Receita. São esperadas 27,5 milhões de declarações. O Fisco alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nas últimas horas, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita.

Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Mande incompleto para evitar multa
Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.

Dessa forma, o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a recolher as informações que faltaram para fazer "com mais cuidado" a declaração retificadora. É preciso estar atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do prazo, não é possível alterar o modelo da declaração original (simples ou completa).

Vale lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.

O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original. Somente se a entrega da retificadora for antes de 30 de abril será possível alterar o modelo.



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