Economia & Negócios

937 mil contribuintes ficaram na malha fina 2014, segundo Receita

Imposto


10/12/2014

 A Receita Federal divulgou balanço das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 e um total de 937.939 declarações ficaram retidas em malha fiscal, popularmente chamada de "malha fina". (Veja aqui se você ficou retido.)

Dentro desse grupo que ainda precisa prestar esclarecimentos ou fazer retificações na declaração estão 740.760 contribuintes com Imposto a restituir, 174.301 com Imposto a Pagar e 22.878 sem saldo de imposto a pagar ou a restituir.

Segundo a Receita Federal, o maior motivo de retenção em malha foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. A omissão de rendimentos acontece quando o valor do rendimento declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é menor do que o informado pela fonte pagadora em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Em segundo lugar, despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Em terceiro lugar, com 10% das retenções, está a ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.

Em quarto lugar, a quantidade de Dependentes declarada pelas pessoas físicas acarretou 7% das retenções.

Veja como corrigir informações

De acordo com a Receita, o contribuinte pode consultar a situação da Declaração apresentada por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita Federal. O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo instruções na própria página.

É muito importante verificar se existem Pendências na Declaração. O contribuinte deve ler com atenção a pendência apontada, e as seções "O que verificar?" e "O que fazer?", apresentadas para cada pendência encontrada na Declaração.

Constatando erros na Declaração apresentada, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma Declaração retificadora. Se não houver erro na Declaração apresentada, e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, pode agendar uma data para comparecer à Receita Federal e apresentar a documentação.

O agendamento para DIRPF exercício 2014 começa a partir de dois de janeiro de 2015.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.