Economia & Negócios

Churrasco no trabalho não dá justa causa

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16/10/2014

 Em Minas Gerais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Companhia Tecidos Santanense, em Itaúna (a cerca de 70 quilômetros de Belo Horizonte), terá de reverter a demissão por justa causa de um funcionário que promoveu um "churrasco musical" na empresa durante o expediente.

Na ação, a empresa alegou que o churrasco, além de ter sido organizado no horário de trabalho, foi feito em um local inapropriado – na área de tinturaria de tecido, onde há o estoque e a manipulação de produtos. Isso, segundo a companhia, poderia resultar em prejuízo à produção.

O funcionário argumentou que a comemoração ocorreu num domingo, sem o consumo de bebida alcoólica e que não houve prejuízo ao trabalho, já que ele cuidava do churrasco nos intervalos, ajudado por colegas.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o churrasco no horário do expediente não é uma falta grave o suficiente para a demissão por justa causa. Mereceria, no máximo, uma dura repreensão ou uma suspensão.

Como a demissão por justa causa foi julgada improcedente, a Companhia Tecidos Santanense terá de pagar as verbas rescisórias de uma demissão nornal, como aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS), férias proporcionais mais um terço, além de 13º salário proporcional.



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