Economia & Negócios

Mulheres ainda enfrentam preconceito no mercado de trabalho após a maternidade

Dia das Mães


09/05/2014



 A partir desta sexta-feira (9), o Portal WSCOM passa a publicar uma série de matérias envolvendo questões inerentes a maternidade. O WSCOM optou fugir das tradicionais homenagens e abordar a questão por um ângulo menos romântico e mais relacionado a realidade que a maioria das mulheres não esperavam se deparar quando decidiram se tornar mães. 

 

{arquivo} Apesar das inúmeras conquistas alcançadas nas últimas décadas, as profissionais mulheres parecem ainda ter um logo caminho a percorrer em busca dos seus direitos fundamentais e da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Até mesmo condições inerentes ao sexo feminino, como a maternidade, por exemplo, podem transformar a trabalhadora em vítima de preconceito, fechar portas e reduzir sua competitividade na hora de disputar uma vaga de emprego.

A consultora Fabíola Oliveira sentiu o peso do preconceito do mundo corporativo nas suas duas gestações. Hoje mãe de dois filhos, ela conta que logo após retornar da sua primeira licença maternidade, passado o período de estabilidade garantido por Lei, foi comunicada da sua demissão, sem nenhuma justificativa. Na segunda gestação, já em outra empresa, a situação se repetiu. “Não havia motivos para a minha demissão. Eu sempre chegava antes do meu horário de trabalho, nunca faltava, nem arranjava atestado médico e batia todas as metas estabelecidas: só posso entender que foi por puro preconceito”, queixa-se. Ele disse que a empresa alegou redução de custo, mas logo após sua demissão, foram contratados quatro novos funcionários, inclusive um na mesma função que ela exercia.

Ela conta que além da demissão considerada injusta, a recolocação no mercado de trabalho tem sido bastante difícil. Durante as entrevistas de emprego a que tem submetido-se, tudo transcorre bem até o momento em que ela revela ter filhos. “Eles parecem adorar o meu currículo, mas quando eu digo que tenho dois filhos, muitas vezes é possível ver a expressão no rosto do entrevistador mudar. É preconceito demais, a mulher não pode ter filhos. Mas ter filhos não significa incompetência para o trabalho”.

A psicopedagoga Lourena Baía, que também foi demitida após a maternidade, acredita que existem medidas capazes de proteger a mulher desse tipo de situação. Ela relata que em países como a Austrália, as empresas recebem uma espécie de benefício do governo ao contratarem mulheres com filhos.

Nem o fato de atuar em um meio onde predominam profissionais do sexo feminino, foi capaz de livrá-la da força do preconceito logo após dar à luz. Lourena atuava como professora e chegou a programar sua licença maternidade de forma a não entrar em choque com o calendário letivo. “Eu entrei de licença aos oito meses para retornar ao trabalho a tempo de pegar uma turma, mas mesmo assim, quando voltei da licença fui informada de que eu não teria turma para lecionar e que seria desligada da empresa. É horrível, você fica sem chão”.

Quando a demissão não ocorre imediatamente, há ainda uma prática mais cruel praticada por algumas empresas. Elas tentam forçar a funcionária a pedir demissão. Uma das maneiras de fazer isso é obrigando a trabalhadora a realizar tarefas incompatíveis com a sua função ou condição física ou a sujeitar a pressões de vários tipos. “Uma cliente relatou que após voltar da licença, era obrigada, por exemplo, a carregar objetos muito pesados, inclusive incompatíveis com o seu porte físico, para pressioná-la a se demitir”, relata a advogada Cassandra Bomfim, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Seccional Paraíba da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A advogada conta que após o término da licença, a empresa tem a liberdade para demitir a funcionária sem justa causa, desde que a indenize conforme determina a legislação, como faria com qualquer outro funcionário. Entretanto, se a funcionária antes da demissão tiver se sentido pressionada ou mesmo discriminada, pode requerer na justiça uma rescisão indireta ou mesmo processar a empresa por dano moral.

A lei garante à mulher estabilidade no emprego por 14 meses (nove meses da gestação mais cinco meses após o parto, já incluído o tempo da licença-maternidade), a empresa que demitir uma funcionária nessa situação tem de pagar uma multa, proporcionando a ela os salários referentes a esse período. A Constituição garante 120 dias de licença tanto em casos de parto normal quanto programado. No entanto, um projeto de lei da senadora Patrícia Saboya, em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Ordem dos Advogados do Brasil, prevê extensão de 120 para 180 dias de licença-maternidade para servidoras de empresas privadas.
 



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