Economia & Negócios

Sacoleiros virtuais lucram com viagens, mas caem na mira da Receita

Compras


01/03/2014



 Uma prática já comum no Brasil – a de pedir para aquele amigo ou conhecido que vai viajar para os Estados Unidos a encomenda de um produto, cujo preço costuma ser bem menor sem a incidência de impostos – ganhou adesão na internet. Criado no ano passado, o site Cabe na Mala passou a unir consumidores e viajantes com interesses em comum.

O consumidor compra pela internet o produto que deseja e envia o pedido para o hotel do sacoleiro – como é vulgarmente chamado o viajante que revende produtos do exterior. Quem faz o pedido é incentivado a dar uma recompensa ao turista, que pode ficar maior conforme o peso do produto e a praticidade para trazê-lo.

A recompensa ao sacoleiro varia entre 15% a 30% do preço do produto, em média. Mas pode ser maior. Pela prestação do serviço, o site retém comissão de 20% do valor transferido pelo viajante por meio de um sistema de pagamento eletrônico.

Mas, segundo informou ao iG a Receita Federal, as regras do site entram em conflito com as normas do Fisco, uma vez que é vedado ao viajante declarar como própria a bagagem de terceiros ou introduzir no País, dentro da mala, bens que não lhe pertençam, o que pode acarretar a perda do bem se houver flagrante na alfândega.

Pela regra do Fisco, o turista pode trazer produtos para presentear, mas não pode receber uma remuneração por isso.

Neste caso, a negociação se aproxima de uma transação comercial, na qual deveriam ser pagos impostos obrigatórios de importação, como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), aponta o advogado e secretário adjunto da comissão de direito aduaneiro da OAB/SP, Rogério Chebabi.

O site alerta os viajantes para não carregarem produtos acima de US$ 500, limite permitido pela Receita Federal. O serviço virtual prevê o pagamento de 60% de imposto se o valor dos produtos exceder o teto na alfândega. O problema é que, mesmo não ultrapassando o valor máximo, os sacoleiros continuam ferindo a regra que permite apenas carregar itens de uso pessoal ou presentes.

A Receita aponta ter acesso a dados dos passageiros enviados pelas companhias aéreas, além de prospectar informações de fontes abertas na internet, com o intuito de identificar antecipadamente passageiros passíveis de fiscalização. Em um futuro próximo, o Fisco afirma que pretende utilizar até mesmo o reconhecimento facial para enquadrar os passageiros na prática.

Para o advogado aduaneiro Chebabi, o serviço do site tenta burlar o pagamento de impostos sobre importações de produtos para a Receita Federal ou a alfândega, ainda que não haja má-fé. "É um incentivo".

Como consequência, os proprietários do site podem ser responsabilizados. "Em tese, tanto viajantes como quem encomenda e os proprietários do site poderiam ser enquadrados nos crimes de descaminho e contra a ordem tributária, que consistem em realizar importações de mercadorias permitidas, mas com o intuito de iludir o Fisco e não pagar impostos".

Além de tomar o bem, a alfândega pode abrir representação no Ministério Público, e o viajante pode ser investigado em um inquérito por falsidade ideológica. "Caso ele revele que a encomenda foi feita pelo site, a Receita pode intimar a empresa e pedir a entrega de documentos de todas as transações que foram feitas. O valor pode ser convertido em multa", diz Chebabi.

Mas segundo a publicitária Ana Paula Lessa, sócia do site, um advogado assegurou a ela não existir lei que impeça uma pessoa física de trazer um produto para outra e isso não caracterizaria vínculo comercial.



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