Paraíba

Órgãos se juntam para fiscalizar aplicação da Lei Anticorrupção Empresarial

paraíba


29/01/2014



 Com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a aplicação da Lei Anticorrupção Empresarial, que entrou em vigor a partir desta quarta-feira,29, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai trabalhar em parceria com o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). O trabalho em conjunto também contará com a participação do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público Federal (MPF), da Controladoria Geral da União (CGU), além das Polícias Federal, Militar e Civil. A nova lei foi aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que, em junho de 2013, ocuparam as ruas de todo o país.

A parceria entre o Ministério Público da Paraíba e os demais órgãos foi definida no final da tarde da terça-feira (28), quando o procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand Asfora, participou de uma reunião nas dependências do TCE paraibano para discutir a fiscalização da Lei Anticorrupção Empresarial. Outro tema da reunião foi o combate à improbidade administrativa.

A nova lei federal estabelece punições a empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações. A legislação prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões – pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos.

A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei. Em síntese, Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.

A mudança mais importante do ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.



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