Policial

Médico perito causa prejuízo de R$ 90 mil ao INSS

De R$ 90 mil


22/10/2013



Na manhã desta terça-feira (22), a Força Tarefa Previdenciária do Estado da Paraíba – formada pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e o Ministério Público Federal – deflagrou a “Operação Ravel”, que objetiva desarticular um esquema de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, com a participação de um médico perito do INSS.

De acordo com a investigação, verificou-se o médico perito do INSS concedia laudos falsos, que possibilitavam o deferimento indevido de benefícios previdenciários por incapacidade para pessoas residentes em várias cidades, sobretudo em Araçagi, a 64 km de João Pessoa, e em outros estados, como o Rio de Janeiro.

Ele orientava que as pessoas informassem que residiam em endereços de Cabedelo, em troca de favores políticos ou pessoais. Com base nos laudos falsos, a Previdência Social foi enganada e os benefícios previdenciários foram concedidos.

O INSS constatou um prejuízo de R$ 89.913,64, após as irregularidades apuradas nas concessões de benefícios previdenciários, com a participação do perito médico.

A Operação Ravel está cumprindo, nas cidades paraibanas de Cabedelo, Araçagi, Guarabira e Lucena, mandados de busca e apreensão, medida cautelar penal de afastamento das atividades e medidas cautelares penais de proibição de manter contato, conforme decisão do Juiz Federal substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba.

Outras pessoas também estão sendo intimadas para prestar declarações, e doze beneficiários do esquema criminoso devem passar por nova perícia médica.

Será realizada, pelo INSS, uma auditoria em todos os benefícios previdenciários concedidos com indícios de fraude, na Agência da Previdência Social em Cabedelo.

Há indícios razoáveis de que o médico tenha exercido os crimes descritos nos artigos 171, § 3º, estelionato contra entidade pública, e 342, falsa perícia, do Código Penal.

Os beneficiários do esquema serão ouvidos e, dependendo da participação na fraude, poderão ser indiciados nos artigos 171, § 3º e 304, uso de documento falso, do Código Penal.


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