Política

Para Cássio, projeto da minirreforma eleitoral muda pouca coisa no xadrez eleito


17/09/2013



O Plenário do Senado aprovou, no final da noite de segunda-feira (16), a chamada minirreforma eleitoral. A matéria, agora, segue para apreciação da Câmara dos Deputados. A pressa com que a proposta tramitou na Casa tem uma razão. Para que as mudanças tenham validade já nas eleições gerais de 2014, o projeto tem de ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente da República até 5 de outubro deste ano.

 

Em tese, as alterações propostas (e aprovadas) buscam reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa. Para o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), “no frigir dos ovos, a chamada minirreforma é tão pequena, que pouca coisa muda no xadrez eleitoral”.

 

Das 60 emendas apresentadas, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) acatou apenas 17, mas ele já havia incorporado a seu texto algumas das sugestões dos senadores, quando da tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Outras dez emendas foram votadas separadamente.

 

EMENDAS – Cássio Cunha Lima foi campeão na apresentação de emendas ao projeto. É dele a que reduziu de 12 horas para 6 horas – contadas da transmissão – o prazo para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos partidos. Também é de Cássio a emenda que abriu a possibilidade da remessa do material ocorrer aos sábados, domingos e feriados. Outra emenda de Cássio, acatada pelo relator, liberou o uso de imagens externas nas inserções para TV.

 

Para o senador, é inaceitável que a TV brasileira, uma das melhores do mundo, seja proibida de veicular imagens externas nos programas eleitorais. “Atualmente, se um candidato de Coxixola, no interior da Paraíba, quiser mostrar que pavimentou uma avenida, não pode ir lá e mostrar a avenida pavimentada. Precisa de uma produção hollywoodiana para explicar o que não pode mostrar. E não pode por quê? Ora, com todo respeito, a lei não é inteligente” – disse.

 

RUÍNA – Quanto à possibilidade de que programas de horário político possam ser entregues às rádios e tevês aos sábados, domingos e feriados, Cássio é contundente. Na prática, conforme advertiu, isso significa que “um candidato que sofra um ataque de um adversário no programa eleitoral veiculado na sexta, só pode se defender na terça, porque apenas na segunda-feira poderá entregar o programa com sua defesa às emissoras de tevê”.

 

— Quatro dias de programa difamatório é tempo suficiente para arruinar uma campanha” – pondera o senador.

 

Também pelo projeto aprovado, não será considerado campanha antecipada a manifestação em redes sociais, nem a discussão de políticas públicas em eventos partidários, nem a realização e divulgação de prévias em redes sociais e a manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidárias em blogs, twitter, facebook e outras espaços virtuais. Porém, por sugestão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o autor das declarações nas redes sociais deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros. Além disso, a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.

 

FRAUDE – Emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) que, em tese, acabava com a figura do cabo eleitoral, esquentou a discussão no plenário. A emenda previa que apenas trabalho voluntário seria aceito, mediante ressarcimento de despesas ao voluntário. Cássio argumentou dizendo que o propósito de Humberto Costa era louvável, mas “da forma como está aqui, não vai funcionar. Isso aqui é um campo de fraude!” – exclamou o senador. E explicou:

 

— O candidato vai contratar dez mil pessoas que, ao final de cada mês, trarão um simples recibo, um recibo qualquer, dizendo que gastou, ao longo daquele mês, o equivalente a um salário mínimo. Está feita a compra de voto da mesma forma. A intenção do senador Humberto Costa é louvável e interessante, mas, da forma como está concebida, é um espaço aberto para a fraude – argumentou Cunha Lima. E a emenda de Humberto Costa terminou rejeitada.

 

“LEILÕES” – A proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação no plenário. Mas a extensão da proibição a bens particulares, como muros de residências, gerou polêmica entre os senadores. O argumento para eliminar este tipo de divulgação foi impedir a realização de "verdadeiros leilões" em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização estratégica. Mas a controvérsia permaneceu.

 

Passavam das 23h30 quando o Senado encerrou a sessão que aprovou a minirreforma eleitoral. Mas Cássio se diz convencido de que “uma reforma para valer precisaria estabelecer um prazo de doze anos para entrar em vigência. Só assim, sem comprometer as regras do jogo do qual participam os atuais atores políticos, seria possível que o Congresso Nacional se debruçasse sobre as reformas política e tributária das quais o Brasil necessita”. O resto, para o senador, tende a ser “maquiagem e perfumaria, já que não vai ao cerne da questão e não modifica a estrutura do sistema”.

 



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