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MPPB processa prefeita de Puxinanã por contratações ilegais

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28/08/2013



{arquivo}O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta terça-feira (27), uma ação civil pública de improbidade administrativa com pedido liminar contra a prefeita de Puxinanã (município a 150 quilômetros de João Pessoa) , Lúcia de Fátima Aires de Miranda.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pocinhos (que abrange o município de Puxinanã) requer que sejam declarados nulos os contratos de 77 prestadores de serviço que foram contratados sem amparo legal.

Segundo a promotora de Justiça Jovana Tabosa, as leis municipais 333/1997 e 432/2004, que previam a contratação de prestadores de serviço de forma genérica, foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que considerou procedente as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo MPPB. “Por isso, no momento da contratação dos 77 prestadores de serviço, não havia lei municipal autorizando contratações de servidores temporários por excepcional interesse público”, explicou.

A promotoria também requereu à juíza de Pocinhos que seja deferida a liminar para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa por parte da prefeita, condenando-a nas sanções previstas na Lei 8.429/92, que são a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.



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