Paraíba

Leitura de obras pode reduzir tempo de prisão na Paraíba

leitura


09/08/2013

Antes de publicar o Provimento nº 12 que trata da remição da pena por meio de leitura de obras literária, clássica, cientifica ou filosófica, dentre outras, a Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba convocou uma reunião. O encontro contará com a presença dos segmentos da administração penitenciária e juízes da Execução Penal, e será realizada no dia 19 de agosto, às 10h, no prédio na CGJ.

O corregedor geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, disse que muito se fala na descrença de ressocialização do indivíduo, ante a ineficácia do sistema penal/carcerário brasileiro; “suas consequências nem sempre estabelecem a realidade almejada pelo legislador, nem tampouco a própria sociedade”.

Ele explicou que a iniciativa consiste na entrega de um livro ao apenado, de acordo com a disponibilidade na unidade, devendo o mesmo apresentar ao final da leitura uma resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de quatro dias de sua pena. Na sequência, é previsto também que ao final de 12 doze obras lidas e avaliadas o detento terá a possibilidade de remir 48 dias, no prazo de 12 doze meses, de acordo com a capacidade gerencial da Unidade. “Acreditamos, sim, que leitura é um caminho permanente para a ressocialização do indivíduo”, comentou Márcio Murilo.

Além dele, participarão da reunião os juízes auxiliares, o secretário da administração penitenciária, diretores de presídios como também os juízes da execução penal de João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Santa Rita e Bayeux.

“Nesta reunião, serão debatidos meios efetivos para a total aplicabilidade prática do Provimento, tornando-o uma realidade concreta a ser alcançada pelos apenados interessados em minorar suas penas por meio da leitura e do engrandecimento intelectual”, disse o juiz corregedor auxiliar, Rodrigo Marques.

O magistrado lembrou que, de acordo com a Lei de Execução Penal, o instituto da Remição1 possibilita o apenado remir seus dias de pena por meio do trabalho ou estudo. O período de trabalho e estudo possuem contagem diferenciada, quanto ao trabalho de três dias, diminui-se um dia da pena, quanto ao estudo, a cada 12 horas de frequência escolar diminui-se um dia.

A implantação do provimento fica a cargo dos juízes com competência penal, aos diretores de estabelecimentos penais, bem como as demais autoridades responsáveis engajadas ao projeto, desde que em comum acordo unam forças para a sua implementação, cabendo a decisão ao juiz da execução penal da comarca.

Para o juiz corregedor é necessário que sejam desenvolvidas ações de políticas de penitenciária, medidas que ajudem na recuperação do apenado. “Ademais, não se pode esquecer que a execução criminal passa pelas garantias constitucionais”, acrescentou.

Ele lembrou que a Corregedoria Geral de Justiça está atenta a realidade apresentada no sistema carcerário brasileiro, bem como na busca da ressocialização do apenado e o projeto de diminuir a pena pela leitura tem como base a Portaria Conjunta nº 276, de 20 de Junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça Federal

Seleção e avaliação – A seleção dos presos e a orientação das atividades serão feitas por comissão, nomeada e presidida pelo Diretor da unidade carcerária. Havendo preferência por membros profissionais da educação devidamente qualificados, como docentes e pedagogos de cada estabelecimento penal, admitindo-se também a existência de voluntários da área educacional para tal desiderato.

A comissão analisará os trabalhos produzidos, observando os aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, bem como aos critérios de estética, limitação ao tema e fidedignidade., com advertência quanto à prática do crime de plágio (art. 130, LEP c/c art. 299, CP).
 



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