Política

Juiz julga improcedente ação de Maranhão contra Cartaxo nas eleições de 2012

Absolvido


02/07/2013

O juiz João Batista Vasconcelos, da 77ª Zona Eleitoral, julgou improcedente AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pela coligação “João Pessoa Mais Feliz”, encabeçada pelo ex-governador José Maranhão (PMDB), contra o atual prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), seu vice-prefeito, Nonato Bandeira (PPS), e o ex-prefeito Luciano Agra (PEN), nas eleições de 2012.

Na ação, Cartaxo, Nonato e Agra são acusados de condutas vedadas, abuso de Poder político, econômico, contratação de servidores em excesso e a nomeação de aprovados em concurso homologado, antes do período vedado, e que já vinha ocorrendo durante a administração do prefeito Agra.

Na decisão, o juiz decidiu pela improcedência da referida ação por entender que não houve demonstração de relação eleitoreira das contratações realizadas na época dos fatos decorrentes no município de João Pessoa, argumentados pela defesa dos acusados, representada pelos advogados, Carlos Frederico Nóbrega Farias, Fábio Brito Ferreira, e Antônio Bezerra do Vale Filho.

A decisão de primeiro grau foi publicada na edição desta terça-feira (02), do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).



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