Política

Tribunal Regional Eleitoral acata pedido e mantém prefeito de Soledade no cargo


07/06/2013

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) recebeu, ontem, embargos de declaração, com efeito suspensivo, para adiar a execução do acórdão que determinou novas eleições em Soledade. O prefeito quer permanecer no cargo. O pedido foi apresentado por José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, que tiveram os diplomas de prefeito e vice-prefeito cassados pela Corte Eleitoral.

Na decisão, também ficou determinada a imediata comunicação ao juízo da 23ª Zona Eleitoral para o estancamento imediato da execução do acórdão, ficando suspensa a execução do mesmo até o julgamento dos embargos declaratórios, nos termos do despacho do relator, juiz Eduardo José de Carvalho Soares, que foi referendada por unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.

Em seu despacho, o juiz Eduardo José de Carvalho Soares justifica que o embargo de declaração manejados pelos réus contra decisão de sua relatoria no recurso representado por conduta vedada proposta pela Coligação ‘Soledade de Todos Nós’, por entender que não são meramente protelatórios.



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