Paraíba

Pleno do Tribunal de Justiça declara ilegal a greve na UEPB, seguindo entendimen

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24/04/2013

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) acompanha entendimento do promotor de Justiça da Educação de Campina, Guilherme Costa Câmara, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), e declara ilegal a greve na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A ação declaratória de ilegalidade da greve foi contra a Associação dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba.

A Corte decidiu em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (24), a partir da relatoria do desembargador Leandro dos Santos. O pedido de liminar foi elaborado pelo Ministério Público estadual, solicitando o retorno dos professores e servidores da UEPB às atividades em 24h após a publicação da decisão. O funcionamento da universidade estadual está interrompido há mais de 20 dias.

O MPPB, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça com pedido de liminar requerendo a ilegalidade da greve dos professores e dos servidores da UEPB na segunda-feira da semana passada, dia 15. A ação ainda previa multa diária de R$ 40 mil à Associação dos Docentes da UEPB (ADUEPB) e ao Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba (Sintespb), e de R$ 2 mil aos integrantes das diretorias dessas duas entidades de classe, caso a liminar não for cumprida.

De acordo com a ação, as atividades da UEPB encontram-se interrompidas há 50 dias e que não houve avanço nas negociações entre as partes interessadas. Universitários entraram com uma representação na Promotoria da Educação de Campina Grande afirmando que não há justa causa para a greve. De acordo com eles, 87,7% do orçamento da UEPB para o ano de 2013 já se encontra comprometido apenas com a folha de pagamento, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleça percentual máximo de 60%. Além disso, os estudantes enfatizaram que os professores doutores da UEPB recebem remuneração inicial (R$ 6.126,52) maior que os da Universidade de São Paulo (R$ 5.192,32).

Ainda segundo a ação, há fortes indícios de que, no decorrer do movimento grevista, vários professores encontraram resistência ao tentarem retornar à sala de aula, tornando o direito à greve uma obrigação e imposição. Em resposta à requisição da Promotoria da Educação, a universidade respondeu que é impraticável conceder o aumento de 17,7% pleiteado pelos docentes, porque a execução prevista no orçamento 2013 é menor que a execução efetivada em 2012, mas que outras reivindicações foram atendidas, como a assistência estudantil e a exoneração de todos os comissionados.

A ação ainda dizia que a paralisação imposta pela associação e sindicato causará prejuízos irreparáveis aos mais de 18 mil alunos e à sociedade em geral, principalmente aos estudantes que estão próximos de concluir a graduação, em razão do atraso da conclusão dos estudos, impedindo-os de receber propostas de emprego, prestar concursos públicos, fazer registros profissionais, aproveitar oportunidades em pós-graduações. Por causa disso, o promotor da Educação de Campina, Guilherme Costa Câmara, solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça que ingressasse com a ação.



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