Política
TSE altera número e PB deve perder 2 deputados federais e 6 estaduais; Harrison
representatividade
09/04/2013
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (9), por cinco votos a dois, alterar a quantidade de deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014. O novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população dos estados em 1998.
Se algum estado considerar inconstitucional a nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Pelos dados apresentados pelo TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados.
Além dos dois federais, a Paraíba também perderá seis deputados estaduais.
Ganharão mais uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado – passará de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Discussão no TSE
A proposta aprovada foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi, relatora de ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento populacional de diversos estados. Segundo os dados apresentados, o Amazonas ganhou duas novas cadeiras – de 8 para 10.
A legislação estabelece que a Câmara deve ter 513 deputados. Cada estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a depender do tamanho da população. A Constituição diz que o número de deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições.
O caso começou a ser julgado em março de 2012, mas acabou adiado por um pedido de vista (mais tempo para analisar o pedido). O TSE acabou decidindo promover uma audiência pública sobre o assunto em maio do ano passado.
O QUE DIZ O PROFESSOR HARRISON TARGINO – Exclusivo
"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje pedido da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas ( PET 95457) requerendo a redefinição da quantidade de deputados federais e, por consequência, dos deputados estaduais daquele Estado, baseado na população existente.
O pedido calcou-se no artigo 45 da Constituição Federal que determina que os membros do Poder Legislativo são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Dispõe, ainda, que o número total de Deputados será estabelecido por Lei Complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Os Territórios elegem quatro Deputados.
A Lei Complementar a que alude a Constituição é a LC nº 78, de 1993, que por seu turno preceitua:
Art. 1º Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.
Parágrafo único. Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.
Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.
Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.
Ao estabelecer o número de 513 deputados federais, a Lei Complementar termina por impor um número máximo, dentro do qual serão distribuídos os deputados federais de cada Estado, de acordo com a população mensurada pelo IBGE, respeitados os limites mínimos e máximos ( de 8 a 70 deputados).
Ou seja, com o limite de 513 Deputados Federais compondo a Câmara, para que um Estado ‘ganhe’ um Deputado, outro Estado deve necessariamente ‘perder uma cadeira’.
O TSE ao começar a analisar o Pedido, percebendo a gravidade institucional do tema, resolveu converter o julgamento em um debate ampliado, tendo sido convocada uma audiências públicas para discutir a questão, “ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos”.
As audiências públicas foram realizadas em maio de 2012..
Só quando o Processo voltou à Pauta do TSE, bancadas se mobilizaram..
O TSE julgou procedente o pedido do Amazonas e ampliou a quantidade de Deputados Federais daquele estado, refazendo as contas de todas as unidades federadas.
Pelos dados apresentados pelo TSE, os estados da Paraíba e Piauí perderão dois deputados e Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira.
Ganharão mais uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado – passará de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, valendo para as eleições de 2014.
A discussão poderá desaguar no STF levada por algum Estado que tenha perdido deputados..
Ou mesmo poderá ser proposta alguma emenda à Lei Complementar para evitar perdas e garantir ganhos numa reengenharia representativa..
Fato é que não se pode dizer que o TSE surpreendeu, pois já vinha sendo anunciada esta decisão, nem falar em aticismo judicial pois a Corte cumpriu I previsto na Lei aprovada pelo Parlamento federal.
Aqui, a situação é diferente da célebre mudança da quantidade de Vereadores, quando o TSE editou Resolução n.º 21.702, de 02 de abril de 2004, baixando instruções e tabela sobre o número de vereadores a eleger segundo a população de cada município, visando cumprimento erga omines da decisão do célebre caso do município de Mira Estrela (SP) julgado no STF. A citada Resolução foi editada no ano da eleição, tomando de surpresa a todos…Resultado, o Congresso editou a emenda Constitucional 58/2009, que definiu novos parâmetros para a composição das Casas Legislativas municipais, criando 24 faixas para enquadramento.
A solução, entretanto, pode ser parecida..
Os dias próximos apontarão os movimentos seguintes…
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