Educação
Lei proíbe pagamento de taxa extra de alunos com Síndrome de Down, autismo ou de
DF
27/03/2013
Pais que têm filhos com Síndrome de Down, autismo ou qualquer deficiência mental não pagarão mais taxas extras a escolas do Distrito Federal. É o que garante a lei 5.089 de 2013, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB) que foi sancionada nesta terça-feira (26) pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial do DF.
Com isso, as instituições particulares de ensino estão proibidas de fazerem a cobrança adicional.
De acordo com o deputado, todos os pais de alunos que estiverem matriculados em instituições privadas, tendo alguma deficiência ou não, desembolsarão o mesmo valor. Antes, o responsável por uma criança especial pagava um valor maior do que outros pais, pelo fato de que o estudante precisaria de mais atenção.
— Agora, eles irão pagar a mesma coisa. Eu protocolei essa lei no ano passado. Uma vez cheguei a ler uma matéria em que um pai pagava três vezes a mais do que os outros, só porque seu filho era especial.
Segundo o distrital, sua filha tem uma amiga que é portadora de Down.
— Com isso, nós vamos diminuir o preconceito. Em minha opinião, nem era preciso haver uma lei para regulamentar isso. Bastavam os donos das escolas terem essa percepção.
Igualdade
Para a presidente da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), Amábile Pacios, o custo que os responsáveis têm nas escolas em relação a alguma deficiência de seus filhos, é de pura responsabilidade dos pais.
— Eu acho que se algum pai não tem condições de arcar com os custos, deve procurar uma escola pública que atenda o estudante.
Por outro lado, ela defende a igualdade:
— As mensalidades devem ser iguais para todos.
Amábile disse que, se o aluno precisa de uma atenção maior, ela não vê problema em os pais terem que pagar mais que os outros.
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