Política

Pressão da mídia instiga Judiciário a ser antidemocrático, diz advogado

Análise


04/03/2013

Mesmo após o seu encerramento,  o julgamento do mensalão continua no foco dos debates jurídicos e da sociedade. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) no Mackenzie de Campinas, promoveu um debate em torno do assunto com  especialistas da área, entre eles o advogado e professor Pedro Estevam Serrano. Serrano que é professor da PUC-SP, analisou aspectos essenciais para o exercício do Direito no Estado democrático, destacando os desafios que a AP 470 traz para os profissionais da área.

Serrano lembrou que o poder político se realiza regrado e limitado pelo Direito sob o risco de nos aventurarmos no fascismo ou no absolutismo – sistemas em que o “poder político não é limitado ao Direito”. Para ele, quando os editorais, notícias ou senso comum instigam o Supremo Tribunal Federal a agir no âmbito do político, está autorizando a Corte a ser antirrepublicana e antidemocrática.

Segundo o professor, o Direito sofre hoje dois tipos de predação: uma interna e outra externa. Externa quando se coloca, por exemplo, a economia, a comunicação social e a própria política acima do Direito. Serrano explica que “o sistema jurídico é regido pela dicotomia do lícito e ilícito; a o da comunicação, da notícia e não-notícia; a o da economia do ganho e não-ganho. É a autonomia lógica de cada sistema que garante o pluralismo”.

"Em qualquer tribunal deve imperar o lícito e o ilícito, já que a pluralidade da vida democrática se mantém com a preservação desses subsistemas”. Neste sentido, o predomínio da lógica midiática sobre a do direito é perigoso e abre sérios riscos, já que um sujeito pode ser preso por conta de um “clamor publicado”.

 

Juízes precisam ser heróis para aplicar o Direito

Serrano pontua que, como em muitos outros casos em que existe esse clamor, o julgamento acabou sendo um daqueles processos em que o cidadão já entrava ciente da condenação – e independentemente da realidade do processo. “Gente é gente, não é cobaia para servir de exemplo”, lembra.

 

“Um partido político é julgado nas urnas, não no tribunal. Tratam-se de 30 e poucos seres humanos, dotados de humanidade e dignidade que têm de ser tratados desta forma, sob a pena de não realizarmos a Constituição”, complementa o advogado. Ele pontua que hoje é preciso “exigir dos juízes não que sejam apenas profissionais do direito, mas que sejam heróis no enfrentamento da mídia”. Serrano lança, ainda, uma excelente questão: “Qual a tranquilidade nós damos para o Judiciário?”

 

Já em seu alerta para a comunidade acadêmica, ele propõe que ela olhe o processo da ação 470 com muita atenção. Citando incoerências, o advogado lembra que mesmo no Estado democrático de direito, em que está garantido o debate, a decisão acaba sendo tomada de acordo com a vontade do juiz. “É evidente que o juiz tem liberdade de ponderar as provas, mas faz parte dos direitos fundamentais que todos tenhamos uma decisão constitucionalmente adequada e coerente. Inclusive os réus do mensalão”.

 

Para Serrano – e para muitos profissionais da Justiça – esses direitos representam "conquistas humanas das quais não podemos abrir mão”.

 

Espetáculo

Já o ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo e advogado da ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório, Antonio Claudio de Mariz de Oliveira,  resume: “O julgamento da AP 470 recebeu influências externas muito sérias. Não sei em que medida tais influências tiveram peso no julgamento, mas que tiveram peso eu não tenho a menor dúvida”. Segundo Mariz, o processo foi transformado em um espetáculo televisivo, inclusive, com observações paralelas no que tange a moda, trajar dos advogados, comportamentos e posturas.

 

“Será que vale a pena o televisonamento?”, questionou ao citar exemplos de outros países que não permitem sessões televisionadas. Segundo Mariz, processo é público e isso já garante a transparência. “A meta final de um julgamento é atingir o direito de liberdade de alguém. O cerceamento deste direito não pode sofrer influências ou deveria sofrer o menor grau possível”.

 

“Muitas vezes, o juiz se amedronta na repercussão que trará contra si uma determinada decisão”, diz o advogado. Ele ressaltou, também, que quase sempre “a expectativa da sociedade é pela condenação e não pela libertação. Para o senso comum, há justiça quando ocorre a condenação e não há justiça quando acontece a absolvição”. Soma-se a isso o fato de a mídia se antecipar e acusar “antes mesmo do processo ser instaurado”, agindo como uma espécie de “distribuidora paralela de justiça criminal”.

 

“A exposição de alguém, um mero suspeito, por meio do televisionamento, é uma pena cruel. Que atinge não só o suspeito, mas seus familiares para a vida inteira”, afirmou o advogado. Mariz destacou que a imprensa traz uma oxigenação importante ao país quando coloca a corrupção, o ilícito praticado, em evidência. “Mas isso deve ser feito respeitando o direito de defesa, a liberdade alheia, o princípio acusatório do processo legal devido.”

 

Em sua visão, algumas condenações da AP 470 poderiam ser transformadas em absolvições ou as penas não seriam tão elevadas não fosse o sentimento de júbilo social que se estabeleceu no país. Ele também apontou os riscos da chamada “verdade sabida”, aquela que “não é provada”. “Não posso condenar alguém sem provas nos autos. Há casos em que a que a prova é mais difícil do que em outro, mas a subjetividade torna-se perigosa. Tem de estar nos autos.”



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