Economia

1ª parcela do ICMS parcelado de dezembro vence dia a 15 de janeiro


11/01/2019



A primeira parcela para os contribuintes do comércio varejista, que optaram pelo parcelamento em duas vezes do ICMS do mês de dezembro, se vence no próximo dia 15 de janeiro (com valor mínimo de 50% do ICMS devido) e a 2ª parcela deverá ser efetuada em até 15 de fevereiro.
Como previsto no decreto 38.983, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18 de dezembro de 2018, o interessado que optou pela forma de recolhimento teve o prazo até o dia 5 de janeiro de 2019 para entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para que o valor devido fosse processado pela Receita Estadual. O contribuinte interessado ou seu representante legal deverá procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para fazer o requerimento individual do parcelamento do ICMS até a data limite do pagamento da primeira parcela (15 de janeiro).
A Receita Estadual lembra que a ausência de pagamento nos prazos previstos do parcelamento acarretará a obrigação do recolhimento do imposto devido com os acréscimos legais na forma da legislação do ICMS.
Para suavizar o fluxo de caixa das empresas do comércio varejista em período recessivo da economia, o Governo da Paraíba parcelou em duas vezes o recolhimento do ICMS, referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro. O decreto 38.983 publicado no Diário Oficial do Estado atendeu uma solicitação da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL).
O decreto somente se aplica aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e contribuintes detentores de regime especial de tributação.


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