Justiça

Xeque-Mate: STJ anula decisões contra réu da operação e envia processo para a Justiça Eleitoral


13/12/2021

Sede do STJ

Portal WSCOM

Nesta segunda-feira (13), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a incompetência da Justiça Estadual e determinou que um dos processos no âmbito da Operação Xeque Mate, que apura fraudes na gestão de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa, seja enviado para a Justiça Eleitoral.

A decisão beneficia um dos réus do processo, o ex-presidente da Câmara Municipal Lúcio José do Nascimento Araújo. Com isso, fica anulada a sentença contra ele, que havia sido condenado a seis anos de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa, no âmbito da Operação Xeque Mate, que teve o objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública da cidade portuária.

A defesa de ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, pediu o reconhecimento da incompetência da justiça estadual, alegando a imputação de crime remota à prática de Caixa 2. Por conta disso, devia prevalecer a competência eleitoral, por se tratar de justiça especializada.

A quinta turma considerou incompetência da Justiça Estadual e determinou o envio para Justiça Eleitoral, ou seja, 1ª Vara Mista de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa.

Em sua decisão, a corte do STJ seguiu de forma unânime o entendimento do ministro Reynaldo Soares, relator do caso, e concedeu ordem de ofício para que o processo passe a ser analisado por um juiz eleitoral e não mais pela 1ª Vara Mista de Cabedelo.

O STJ já emitiu um telegrama com um comunicado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre a decisão. No comunicado, a Quinta turma do STJ, que analisou o processo, diz que: “Reconhecida a incompetência da Justiça Estadual, devem ser considerados nulos os atos decisórios, ressalvada a possibilidade de ratificação pelo juízo  competente”, consta no documento, assinado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, presidente da Quinta Turma do STJ.

Confira o documento



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