Política

Vital do Rêgo defende a participação popular na elaboração do plano de emergênc

de barragens


14/02/2013



{arquivo}A preocupação com a possibilidade real do rompimento de barragens e suas trágicas consequências, levaram o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) a conclamar a participação dos paraibanos na audiência pública da Agência Nacional de Águas (ANA) que irá receber contribuições e subsídios para regulamentação do Plano de Ações de Emergência (PAE), conforme previsto na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Defensor do plano o senador destaca que a inciativa visa assegurar a necessidade de constante manutenção das barragens, exatamente para se evitar os riscos de desastres.

Vital citou os vários rompimentos de barragens ocorridos no Brasil, destacando os casos de Camará, no município de Alagoa Grande (PB), em 2004 e o da barragem de rejeitos da Indústria Cataguazes de Papel, em Minas Gerais, em abril de 2003.

O rompimento de uma barragem pode ocorrer por vários motivos, entre os quais, vários estudiosos têm analisado as causas de acidentes em barragens chegando à conclusão de que em cerca de 200 acidentes em barragens de todo o mundo as causas foram: 30% transbordamento, 25% ruptura hidráulica, 15% escorregamentos, 13% vazamentos de galerias, 5% falta de proteção de taludes e 12% outras causas.

O rompimento de uma barragem pode ocorrer por vários motivos, entre os quais falta de manutenção, deslizamento de massa e acomodação do solo, sendo que os dois últimos aspectos independem da vontade e da competência do homem. Por isso, muitos ambientalistas e estudiosos costumam afirmar que uma barragem é “uma bomba a relógio, que pode explodir a qualquer instante. No caso de Camará não houve, por exemplo, o acompanhamento e a observação sistemática do enchimento da represa. Foram negligenciados também indícios de que problemas sérios estavam ocorrendo. Finalmente, ignorou-se a necessidade de esvaziar o reservatório de água, apesar dos sinais de alerta. Não adianta agora ficar lamentando o que poderia ter sido feito e não foi, com o PAE pretendemos evitar novas tragédias”.

O PAE é um documento formal, no qual estão identificadas as condições de emergência em potencial para a barragem, estabelecidas as ações a serem executadas nesses casos e definidos os agentes a serem notificados de tais ocorrências, com o objetivo de minimizar danos e perdas de vida. Além de fazer parte do grupo de atividades não estruturais de mitigação de risco na fase de preparação para emergências.

Se, de fato, acontecer à construção da barragem no Rio Caratinga, no caso de um não desejado rompimento, quem será responsabilizado pelos prejuízos materiais e possíveis mortes em consequência do sinistro?

A audiência foi publicada no Diário Oficial da União, seção 3, no dia 15 de janeiro. Os interessados poderão contribuir até o dia 15 de março pelo portal audienciapublica.ana.gov.br.



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