Paraíba

UFPB recusa não matricular reitor Valdiney Gouveia, aprovado em cotas, após recomendação do MPF


02/04/2022

Portal WSCOM



A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba (PRG/UFPB) enviou, na quinta-feira (31), a resposta solicitada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) à recomendação acerca da matrícula do reitor Valdiney Gouveia, aprovado no curso de Engenharia de Produção por meio do Sistema de Seleção Unificada – SiSU, através do sistema de cotas. Conforme a resposta, a UFPB, seguiu o que determina a lei e a conduta da Universidade, em todo o processo seletivo, seria é válida e eficaz.

De acordo com a análise jurídica realizada pela Procuradoria Federal junto à UFPB, a Lei 12.711/2012 traz diversas políticas públicas de inclusão. No caso das cotas dos egressos de escola pública, a lei traz duas cotas distintas: a reserva de 50% das vagas para alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas e têm baixa renda; e os outros 50% são independentes da renda, isto é, são cotas atribuídas por um único critério objetivo, que é ser egresso de escola pública, sendo esta uma regra preestabelecida para todos os que pretendam se inscrever no SiSU, não só na UFPB mas em todo o território nacional.

“Para estas cotas (no edital do SISU, as cotas L5), não se admite análise subjetiva, de condições econômicas e/ou sociais de cada candidato. Tampouco se pode investigar outros requisitos, como ter graduação prévia”, informa a Procuradoria Federal junto à UFPB.

Segundo expõe a Nota Da Procuradoria, existem vários tipos de cotas na Lei, com diferentes requisitos. Na cota específica do caput do art. 4º da lei 12.711/2012 (cota L5), o requisito é único e objetivo: ser egresso de escola pública.

A Procuradoria Federal junto à UFPB não considerou válidos os fundamentos apresentados na recomendação do MPF no sentido de não matricular o candidato aprovado no Curso de Engenharia de Produção. Isso porque a Lei e o edital apresentam para as cotas L5 apenas o critério objetivo de ser egresso de escola pública, e não matricular o candidato pressupõe a invalidade da inscrição. “E se a inscrição desse candidato é inválida, o processo seletivo é inválido, porque os requisitos apontados como descumpridos pelo MPF – hipossuficiência e não ter graduação prévia – podem estar presentes em outros candidatos, o que implica dizer que a UFPB teria que rever TODOS os cotistas L5, a fim de verificar se tais requisitos estão atendidos”.

Segundo análise da Procuradoria Federal junto à UFPB, os fundamentos da recomendação à universidade, portanto, caso fossem considerados válidos, ou criariam um odioso tratamento discriminatório em relação a um candidato específico, ou apontariam uma mácula em todo o processo seletivo, já que os outros cotistas também deveriam ser investigados quanto às suas condições socioeconômicas e eventuais graduações prévias.

“O que resultaria da recomendação do Ministério Público Federal seria, em última análise, um tratamento diferenciado a um candidato. Tal procedimento, no entanto, conforme assinalado anteriormente, é vedado no âmbito das seleções públicas, que devem primar pela igualdade entre os candidatos. Admitida a conduta aqui recomendada, restaria ferido o princípio constitucional da isonomia, na medida em que uma pessoa seria excluída e outra selecionada por regras não pré-estabelecidas e não aplicadas a todos os demais participantes dessa seleção.

Recomendação do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) que não efetive a matrícula do candidato Valdiney Veloso Gouveia,  aprovado no curso de Engenharia de Produção pelo sistema de cotas. Valdiney, que é reitor da instituição, concluiu há 39 anos, em escola pública, modalidade que hoje é considerado ensino médio. Ele possui duas graduações, sendo uma em universidade pública e outra em unidade  privada. Tem, ainda, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Na recomendação, o MPF considerou notícia de um candidato de 17 anos, estudante de escola pública do Estado da Bahia, que se sentiu prejudicado em decorrência da aprovação do reitor como cotista no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), edição 2022. O MPF solicitou a Valdiney que se abstivesse, por ato próprio, de realizar a sua matrícula, o que não foi aceito.

A Lei 12.7114 prevê a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino público superior. Para o MPF, há violação dessa norma quando um candidato que já tem duas formações acadêmicas busca um terceiro curso superior, em detrimento de candidatos que não possuem nenhuma graduação. O MPF considera, ainda, que o sistema de cotas visa efetivar a igualdade de maneira ampla, não se limitando a mera igualdade formal. Considera, também, que o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.



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