Política
TRE determina revisão no eleitorado de Barra de Santana
Barra de Santana
25/02/2015
O corregedor regional eleitoral, juiz Tércio Chaves de Moura, determinou a revisão do eleitorado do município de Barra de Santana, localizado a 154 Km de João Pessoa. O pedido foi formulado pelo prefeito Joventino Ernesto do Rêgo Neto, que alegou que o número de eleitores da cidade é apenas 8,9% inferior ao total de habitantes.
Em seu despacho, ele destacou que os procedimentos atinentes à revisão de eleitorado encontram-se disciplinadas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz também destacou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela procedência do pedido. “Desta feita, acompanho o parecer ministerial, entendendo, assim, pela necessidade da revisão de eleitorado a que se presta o presente requerimento”, disse.
A revisão do eleitorado de Barra de Santana será realizada concomitantemente ao recadastramento biométrico dentro do cronograma previsto pelo TSE.
O corregedor eleitoral também encaminhou ofício ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para saber informações sobre a população entre dez e quinze anos, bem como aquela com idade superior a setenta anos, nos municípios de Parari e São Mamede, para saber o número total de transferências de eleitores ocorridas nos últimos três anos.
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