Paraíba

TJ recebe denúncia contra o prefeito de Olho D’ Água

justiça


01/08/2013



Durante sessão realizada nesta quarta-feira, 31, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, pelo recebimento de Notícia-Crime contra o prefeito do município de Olho D’Água, Francisco de Assis Carvalho. O gestor é acusado de crime de responsabilidade, e poderá se defender das acusações no cargo, já que não teve a sua prisão preventiva decretada.

O relator do processo de nº (999.2012.001067-6/001) é o juiz-convocado Eslú Eloy Filho, que substitui o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual que o prefeito, no exercício do cargo, durante a gestão 2009/2012, admitiu professores sob a alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, o prefeito Francisco de Assis Carvalho agiu ciente da ilicitude e das consequências de sua conduta, sem justificativa válida e com a inequívoca intenção de burlar as normas dispostas no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e artigos 2º da Lei Municipal nº 011/1997.

Na defesa, o noticiado alega que a denúncia é inepta e que a peça acusatória não descreveu a conduta ilícita e não indicou o dano ao erário. Alega ainda a defesa que o Ministério Público Estadual se limitou a narrar superficialmente os fatos presumindo haver crime na suposta contratação e deixou de demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do denunciado e a “possível ilicitude”.

Ao receber a denúncia, o relator discordou dos argumentos da defesa. “Não há que se falar em inépcia da acusação quando foram observados os requisitos legais previstos no art. 41 , do CPP, havendo exaustiva exposição do fato criminoso e a tipificação dos delitos por ele praticados, ressaltou o relator.

O relator defendeu que a preliminar deve ser rejeitada. “A princípio a exordial contém, de madeira objetiva, os elementos imprescindíveis à explicitação do fato tido como criminoso. Nos autos, a Promotoria de Justiça descreve a conduta delitiva do acusado, o período em que ocorreram, os nomes dos envolvidos e enquadrou o fato na legislação vigente”, assegura o relator.
 



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