Paraíba

TJ decide pela ampliação do prazo para a defesa de ex-vereador

justiça


02/08/2013



Nesta quinta-feira, 1º de agosto, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu pela ampliação do prazo para a defesa de um ex-vereador, da cidade de Juazeirinho, que interpôs ação contra o que julga “ato ilegal e abusivo” praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Juazeirinho, que não suspendeu o prazo para defesa em processo administrativo para extinção de mandato de parlamentar mirim, durante o recesso legislativo.

Consta nos autos da recurso ‘Mandado de Segurança’ (nº 063.2010.001059-2/002) que durante o recesso parlamentar da Câmara em questão não ocorreu a suspensão do prazo para apresentação de defesa, ao passo que o processo seguiu seu curso normal, prejudicando o princípio da ampla defesa no caso concreto.

Em Primeiro Grau o magistrado havia concedido liminar, determinando a suspensão do prazo para apresentação da defesa do vereador no período que perdurasse o recesso parlamentar. Contra essa decisão, a Casa Legislativa apresentou recurso alegando que, durante o período de recesso legislativo não acarretaria a suspensão do prazo para defesa em processo para extinção de mandato, visto que apenas a função legislativa estaria paralisada, não havendo que se falar em suspensão das funções administrativas da Casa, incluindo-se a tramitação dos processos administrativos.

Para o relator do recurso, o juiz convocado Aloísio Bezerra Filho, o procedimento administrativo para apuração de falhas graves em que figura como indiciado um vereador, por parte do Poder Legislativo Municipal, não poderá ser “jogado na vala comum dos demais atos administrativos de atribuição do Presidente da Casa”.

O relator, no voto, apresenta a seguinte argumentação: “Neste particular, o direito sagrado ao contraditório e à ampla defesa deve ser assegurado a todos os que figuram em processos judiciais e administrativos, sobretudo, no caso em tela, em tal procedimento administrativo poderá acarretar a extinção de um mandato de vereador. Diante do exposto nego provimento ao recurso, confirmando a decisão de primeira instância.”
 



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