Política

TCE determina a prefeitos suspensão de pagamentos à UBAM


16/12/2013



O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba, edição desta terça-feira (17) vai publicar determinação da Corte a 132 prefeitos para a suspensão de pagamentos à União Brasileira de Apoio aos Municípios (Ubam), em razão de denúncias quanto à irregularidade desses dispêndios. De janeiro a outubro deste ano, essas Prefeituras já pagaram à Ubam R$ 349.044,16 para um total empenhado de R$ 361.891,05.

A medida foi tomada, cautelarmente, na última sessão plenária do TCE, conforme voto do ouvidor André Carlo Torres Pontes, relator do processo que apura a denúncia formulada, entre outras, pela Prefeitura de Amparo. Elas dão conta de pagamentos arbitrados, irregular e inconstitucionalmente, pela Ubam.

Em seu voto, o relator André Carlo cita parecer no qual a Auditoria do TCE trata da impossibilidade de os cofres municipais custearem as contribuições devidas pelos prefeitos (que são pessoas físicas) porquanto a Ubam, pelas disposições estatutárias, não constitui associação de municípios (pessoas jurídicas de direito público interno).

Tão logo sejam citados, a Ubam e os prefeitos disporão do prazo de 15 dias para apresentação da defesa, ou restituição das quantias a todos impugnadas. O Diário Eletrônico pode ser consultado no Portal do TCE: www.tce.pb.gov.br



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