Futebol

STJD repara erro da FPF e põe o Sousa na Copa do Brasil 2013 no lugar do CSP

Polêmica


04/04/2013



O Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu na tarde desta quinta-feira, 4, reparar um erro da Federação Paraibana de Futebol e substituir o segundo representante da Paraíba na Copa do Brasil. O CSP foi campeão da Copa Paraíba e seria esse representante, mas o Sousa entrou com um mandado de garantia na Justiça Desportiva pedindo a inclusão do clube na segunda vaga paraibana do torneio, em virtude da conquista do vice-campeonato paraibano de 2012 e da irregularidade no torneio realizado pela Federação local.

O presidente do STJD, Flávio Zveiter, já havia despachado pedido de cancelamento da partida entre CSP e Coritiba, quer seria realizado nesta quinta-feira, dia 4 de abril, mesma data em que o caso foi julgado pelo Pleno.

Nesta quinta, o STJD não acolheu a preliminar de acusação sobre o Sousa/PB ter apresentado recurso após o prazo estabelecido pelo regulamento; e, por maioria de votos, deu provimento ao mandado de garantia apresentado pelo Sousa/PB, o incluindo na edição de 2013 da Copa do Brasil, vaga antes concedida ao CSP/PB.

Entenda o Caso

O Campinense, campeão paraibano de 2012 assegurou a primeira vaga do estado para a Copa do Brasil. Para a segunda, a Federação Paraibana de Futebol organizou um torneio onde o campeão estaria automaticamente classificado para representar a Paraíba na última vaga disponível ao estado. No torneio, cinco clubes foram inscritos: Treze, Botafogo, CSP, Atlético de Cajazeiras e Cruzeiro de Itaporanga, mas os dois últimos desistiram próximo do início da competição.

O jurídico do Sousa então destacou que apenas três clubes participaram da competição, fato que não deveria ser aceitável, já que o Regulamento Geral da Competição prevê o mínimo de quatro clubes da primeira divisão de profissionais, conforme artigo 24 do RGC:

“Nos casos da realização de torneio seletivo ou competição equivalente no âmbito das federações estaduais, cujo objetivo seja o de classificar clubes para certames nacionais, tais torneios somente serão reconhecidos pela CBF se disputados por um mínimo de quatro clubes da principal série ou divisão da federação”.

O Diretor de Competições da CBF, Virgílio Elísio, afirmou que a confederação não teve informação prévia sobre a composição do torneio seletivo.

Vencedor do torneio, o CSP foi incluso na tabela da CBF para a disputa da competição. Inconformada com a decisão, a diretoria do Sousa pediu que o caso seja revisto pelo STJD e,através do mandado de garantia, solicita que a Justiça Desportiva declare nula a vaga do CSP e reconheça o Sousa como legítimo detentor da segunda vaga paraibana, além de intimar a CBF a efetuar as devidas alterações na tabela da Copa do Brasil.

O julgamento

O procurador Paulo Schmitt faz as suas considerações, destacando que a Federação errou ao indicar o CSP para a disputa da Copa do Brasil: "A competição em questão não é seletiva para a Copa do Brasil. No caso específico, para se ter validade para a Copa do Brasil, é preciso ter quatro clubes que disputam, não apenas que estejam inscritos; e que seja um torneio de primeira divisão, e parece que esse era de sub-21. A organização desta competição não é ilegal, mas a indicação do clube vencedor deste torneio para a Copa do Brasil é irregular. Nisso sim a Federação errou. O maior problema da CBF é não fiscalizar as regras que ela mesma criou. Espero que a CBF a partir de agora exija as tabelas e as súmulas dessas competições. A manifestação da procuradoria é que seja inválida a participação do CSP na Copa do Brasil, já que houve a violação do critério técnico".

"A Federação poderia sim chegar aqui e assumir que errou, já que a competição não conteve quatro clubes em disputa. A omissão da CBF é relevante. Mas, quando a CBF foi incitada pelo mandato de garantia, ela poderia corrigir, reavaliar e corrigir a tabela. Ela fica sabendo, vem aos autos e confessa que não teve ciência da forma como foi realizada esta competição. Então, a partir do momento que ela toma conhecimento deste fato é que deve passar a conter o prazo de 20 dias para a entrada do recurso", declarou o procurador.

Depois disso a maioria do colegiado decidiu garantir a vaga ao Sousa.
 

 



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