Paraíba
STF suspende despejo de acampamento Canudos, do MST na Paraíba
05/09/2024
O despejo do Acampamento Canudos, localizado no município de Riacho de Santo Antônio, na Paraíba, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (4), após decisão do ministro Gilmar Mendes. A medida beneficia mais de 56 famílias que vivem na área desde 2014.
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A Reclamação Constitucional apresentada pelos advogados Olímpio Rocha e Alexandre Soares, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST / PB), apontou que o Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão não cumpriu as exigências estabelecidas pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, de relatoria do ministro Roberto Barroso.
A ação determina a necessidade de inspeção da Comissão de Conflitos Fundiários, além de um plano de remoção e realocação das famílias, antes de qualquer despejo.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que a ordem de reintegração de posse foi emitida antes da pandemia, mas as medidas necessárias para o cumprimento da ADPF 828 não foram observadas.
“Não houve submissão prévia do caso à Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, tampouco foram realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários”, afirmou Mendes, enfatizando a importância da participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de descumprimento de despejo.
Para Olímpio Rocha, advogado do MST, a decisão representa uma conquista significativa para a luta pela reforma agrária na Paraíba. “Essa vitória em Canudos significa muito, já que são mais de 50 famílias que vivem ali há mais de 10 anos. Se fossem despejadas, não teriam para onde ir”, disse Rocha, lembrando que os proprietários rurais devem respeitar a função social da terra.
Com a decisão do STF, o Juízo da Comarca de Boqueirão deve suspender imediatamente a reintegração de posse e garantir que as famílias possam permanecer na área ocupada.
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