Política

STF desmente mentira contada por Bolsonaro, que constitui novo crime de responsabilidade

Em nota, a Corte contestou a fake news de que o ministro Barroso defenderia a pedofilia, o que na verdade foi mais um motivo para o impeachment de Jair Bolsonaro em seu novo ataque às instituições


11/07/2021

(Foto: José Cruz/ABr - Agência Brasil // Isac Nóbrega/PR - Flickr do Palácio do Planalto)

Brasil 247

O Supremo Tribunal Federal (STF) usou a sua página oficial na internet para desmentir a fake news proferida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), de que o ministro da Corte e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, defende a pedofilia.

“No caso em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) usou para acusar Luís Roberto Barroso de defender a redução de maioridade para estupro de vulnerável – o que para ele beiraria a defesa da pedofilia –, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) fez exatamente o oposto: votou pela continuidade da ação penal contra um jovem de 18 anos que manteve relações com uma menina de 13”, diz o texto publicado pelo STF.

A declaração de Bolsonaro foi feita durante uma “motociata”, realizada em Porto Alegre (RS), no sábado (10). “Quero perguntar ao ministro Barroso, do STF, ministro esse que defende a redução da maioridade para estupro de vulneráveis [no caso para quem sofreu o crime]. Ou seja, é a pedofilia o que ele defende. Ministro que defende o aborto, ministro que defende a liberação das drogas. Com essas bandeiras todas, ele não tinha que estar no Supremo, tinha que estar no parlamento para defender as suas bandeiras”, disse ele para um grupo de apoiadores.

Segundo o STF, “Bolsonaro afirmou de modo equivocado que Barroso ‘defende a redução da maioridade para estupro de vulnerável’. No entanto, durante julgamento do habeas corpus 122.945, em março de 2017, Barroso abriu divergência e esteve na corrente vencedora que manteve a ação penal por estupro de vulnerável contra o rapaz. Foi ele o redator do acórdão para o prosseguimento do processo”.


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