Futebol

Seedorf será denunciado e poderá pegar até seis jogos de suspensão

Suspensão


26/03/2013

O meia Seedorf nega que tenha ofendido o juiz Philip Bennett no jogo entre Madureira e Botafogo, no último domingo, mas o relato do árbitro na súmula de que o holandês afirmou que ele estava de "palhaçada" já é suficiente para que o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) denuncie o jogador, algo que será feito pelo procurador geral do tribunal, André Luiz Valentim. E caso seja condenado, ele irá receber uma punição severa: no mínimo quatro partidas fora de ação.

– Eu entendo que ele (Seedorf) foi contra a honra do juiz e, por isso, será denunciado no artigo 243-F. A punição nesse caso pode ir de quatro a seis partidas, além de multa de até R$ 100 mil – disse o procurador.

André também ressaltou que não existe a possibilidade do cartão vermelho ser anulado, algo ventilado após o jogo.

– A suspensão é automática, essa palavra já resume tudo. Não existe chance dele jogar na próxima rodada, contra o Friburguense.

A ideia do procurador é agilizar o processo e entregar a denúncia até quinta-feira, pois o tribunal entrará em recesso por conta do feriado prolongado da Páscoa.

LEIA ARTIGO NA ÍNTEGRA

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //