Futebol

Seedorf é indiciado pelo TJD, e sua pena pode chegar a até 12 jogos

TJD


28/03/2013



 A expulsão de Seedorf, na partida de domingo passado contra o Madureira, pode custar ao holandês uma pena que varia de uma a até 12 partidas. O camisa 10 foi enquadrado pelo procurador-geral do TJD, André Valentim, nos artigos 258, (assumir qualquer conduta contrária à ética desportiva), podendo pegar até seis jogos de suspensão, e 243-F (ofensa), que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de gancho que varia de quatro a seis jogos.

O julgamento ainda não tem data confirmada. O craque terá de cumprir a suspensão automática no clássico frente ao Vasco, na próxima quarta-feira. A ausência ocorreria no duelo com o Friburguense, nesta noite, mas a interdição do Engenhão provocou seu adiamento, já que o próprio Vasco negou São Januário, em retaliação à falta de acordo para que os principais jogos do Carioca fossem disputados em seu estádio por não haver divisão de torcida adequada.

O departamento jurídico do Botafogo prepara a defesa de Seedorf, que terá a oportunidade de contar sua versão no julgamento. No lance em questão, ele se negou a sair de campo, ao ser substituído, pelo lado indicado pelo árbitro Philip Bennett e recebeu dois cartões amarelos em sequência. Segundo a súmula, as palavras proferidas pelo holandês foram as seguintes: "você está de palahaçada! Vou sair por lá, saio por onde eu quiser!".

A exemplo do próprio, via sua equipe de agentes, o gerente executivo de futebol alvinegro, Aníbal Rouxinol, afirmou que o jogador negou veementemente ter ofendido o árbitro.



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