Política
Sancionada a lei que garante mais proteção às mulheres vítimas de violência
Senadora Daniella Ribeiro incluiu na Lei Maria da Penha o sigilo na transferência escolar dos dependentes das vítimas
09/10/2019
Agora é lei: a matrícula escolar ou transferência dos alunos dependentes da vítima de violência doméstica é obrigatória e sigilosa. Estas medidas estão na Lei 13.882/2019, sancionada nesta quarta-feira (09/10), que altera a Lei Maria da Penha. A ideia de incluir o sigilo nestes casos, é da senadora Daniella Ribeiro, que considerou necessário preservar os estudantes e a família.
Para garantir esse direito, a senadora acrescentou o parágrafo quinto, ao artigo 9º do projeto durante a tramitação no Senado Federal. Segundo ela, os filhos das famílias que sofreram com a violência doméstica não podem ser submetidos a constrangimentos indevidos na escola por exercerem seu direito de prioridade. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e órgãos competentes do Poder Público.
A senadora lembrou que a própria Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da vida privada das mulheres vítimas de violência. “As crianças podem ser expostas, sofrer bullying ou qualquer outro tipo de constrangimento que de forma alguma podemos permitir. A minha proposta é uma proteção a mais à saúde mental destas crianças”, disse a senadora.
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Portal WSCOM
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