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Requerimento apresentado por vereador faz PMJP estender Mutirão Fiscal

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16/11/2013

 A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) anunciou a prorrogação do prazo para encerramento do Mutirão Fiscal da Prefeitura. A ação que seria encerrada na última quinta-feira (14), vai ser estendida até o dia 29 de novembro. A PMJP atendeu esse pleito, através de um requerimento apresentado pelo vereador Marmuthe Cavalcanti (SDD).

O vereador destacou que foi procurado por cidadãos que apresentaram a necessidade de um prazo maior do mutirão."Através do nosso gabinete e até mesmo nas ruas, fomos procurados por diversos cidadãos que nos pediu uma interferência junto ao prefeito Luciano Cartaxo, a necessidade de se estender um pouco mais o mutirao fiscal. Daí, de tantos pedidos, apresentamos um requerimento junto a Câmara Municipal solicitando um prazo maior para aqueles que tem o interesse de quitar suas dívidas junto ao poder municipal, ter mais um maior tempo", destacou o vereador Marmuthe Cavalcanti.

O Mutirão Fiscal da PMJP foi aberto pelo prefeito Luciano Cartaxo no dia 14 de outubro. O projeto, uma parceria da Prefeitura com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PB), objetiva renegociar a dívida dos contribuintes junto ao Município, concedendo descontos em juros e multas. O atendimento acontece das 8h às 17h, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

O mutirão – O Projeto de Conciliação Fiscal no Município de João Pessoa abrange tão somente dívidas inscritas e executadas, excluindo-se, portanto, dívida administrativa e ativa não executada. Os descontos negociados variam de 20% a 100% nos juros e multas. Os abatimentos se referem às dívidas no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Taxa de Coleta de Resíduos, Multas com o Procon e Secretaria do Meio Ambiente (Semam).

No caso das negociações de débitos de IPTU e TCR é necessária a apresentação do documento de identidade (RG) do proprietário do imóvel, bem como o documento de identidade do cônjuge e a certidão de casamento. No caso de imóvel que possua um inquilino, é necessário o documento de identificação do mesmo e um documento que comprove o vínculo com o imóvel. Para as negociações de débito de ISS ou Multa do Procon é necessário a comprovação de representante legal (procuração).



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