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Renan apoia ideia de plebiscito e diz que participação popular tem que ser ampl

MUDANÇAS


25/06/2013

O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), declarou apoio, de forma indireta, à proposta de plebiscito popular da presidente Dilma Rousseff para consutlar a população sobre uma ampla reforma política, que, entre outros pontos considera a corrupção crime hediondo.

"Temos que assegurar a participação opinativa da sociedade", disse ele em evento no TCU (Tribunal de Contas da União) nesta terça-feira (25) em Brasília. "Precisamos ampliar a participação direta da população nas decisões democráticas", declarou. Ele fez as declarações em discurso de abertura do painel de 20 anos da lei numero 8666. Ele estava acompanhado da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman, de ministros do TCU e do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

"Falo como senador que teve a iniciativa de propor o referendo sobre a proibição da venda de armas", disse ele sobre referendo ocorrido no país em 2005.

"Nada mais natural e democrático que a sociedade participar diretamente das decisões", declarou Renan.

O senador deve se encontrar com a presidente Dilma na tarde de hoje para discutir detalhes do plebiscito.

Renan comentou a onda de manifestações que tem ocorrido no país há mais de duas semanas. "A sociedade muda, as leis precisam mudar. É o que está sendo dito nas ruas."

"O Senado tem que estar aberto a críticas, estamos cortando custos e melhorando a gestão", completou. "A instituição que se fecha às críticas está fadada a fracassar em sua missão institucional."

Sobre o papel da internet e das redes sociais nos novos protestos, o senador disse que é preciso "evoluir". "Precisamos evoluir para um novo tempo, e precisamos evoluir rapidamente. Com esse novo tempo, cresce o desejo de participação das pessoas, e isto tem que ser absorvido."

A Constituição de 1988 prevê, em seu artigo 14, que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular". No entanto, o artigo 49 da Constituição afirma que é "da competência exclusiva do Congresso Nacional" autorizar referendo e convocar plebiscito.



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