Saúde

Reajuste de medicamentos este ano é o menor desde 2020

CMED Define Teto de Reajuste para Remédios em 4,5% para 2024


31/03/2024

Foto: Internet/Ilustrativa

Da Redação com Agência Brasil

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) anunciou nesta sexta-feira (29) que fixou o teto de reajuste para os preços dos remédios em 4,5% para este ano, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde (MS).

Diferentemente de um aumento automático nos preços, o percentual estabelecido representa um limite máximo para o reajuste. A medida, que entrará em vigor a partir do dia 1º de abril, visa equilibrar os interesses dos consumidores e da indústria farmacêutica.

Para determinar esse índice, a CMED leva em consideração diversos fatores, incluindo a inflação dos últimos 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas, custos não refletidos na inflação, como variações cambiais e tarifas de energia elétrica, além da concorrência de mercado. Esses critérios vêm sendo adotados desde 2005.

O índice de reajuste de 4,5% coincide com a variação do IPCA dos últimos 12 meses, que registrou uma alta de 4,5%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do MS, destacou que a política de regulação de preços adotada pelo Brasil visa proteger os consumidores, estabelecendo um teto para os aumentos e evitando práticas abusivas.

A CMED, como órgão interministerial, desempenha um papel fundamental na regulação do mercado de medicamentos no país. Composto por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, além da participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o colegiado estabelece limites para os preços dos medicamentos, promove regras para estimular a concorrência, monitora a comercialização e aplica penalidades em caso de descumprimento das normas. Além disso, é responsável pela definição e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

 



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