Paraíba

Punições por descumprimento ao decreto mais rígido na Grande JP começam a valer a partir desta quinta (4)

Segundo decreto assinado pelo governador João Azevêdo, o período educativo ocorreu entre a última segunda (1º) e a quarta-feira (3). As medidas vão ser válidas até 14 de junho


04/06/2020

Imagem reprodução - Foto: Secom-JP

Portal WSCOM



A partir desta quinta-feira (4), entram em vigor as medidas de isolamento social mais rígidas com possibilidade de punição e condução à delegacias em casos de desobediência em descumprimento ao decreto. As regras tem como objetivo manter o distanciamento de pessoas para combate e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus na Paraíba.

Segundo decreto assinado pelo governador João Azevêdo, o período educativo ocorreu entre a última segunda (1º) e a quarta-feira (3). As medidas vão ser válidas até 14 de junho. O descumprimento do decreto pode resultar em responsabilização cível, administrativa e criminal, de acordo com a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator. Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode ter pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Entre as novas medidas, serão feitas fiscalizações diárias nas entradas e saídas de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu com apoios da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Guarda Civil Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e outras secretarias das estruturas do Estado e prefeituras. A fiscalização e o controle da circulação de veículos nas cidades serão intensificados.

O decreto entende que o deslocamento é necessário nos seguintes casos;

– Deslocamento para fins de assistência veterinária;
– O deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
– Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
– O deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
– O deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
– O deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
– O deslocamento para serviços de entregas;
– O deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
– A circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
– O deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
– O trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
– Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Para garantir o funcionamento das atividades essenciais, serviços de transporte por táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente, assim como os transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde.

Além disso, as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //