Política

PSDB considera Cássio elegível com decisão do TSE em caso idêntico no AM

SUCESSÃO NO ESTADO


16/08/2013



Advogados ligados ao PSDB nacional garantiram em contato com o portal WSCOM que do ponto-de-vista jurídico não há nenhum impedimento para que o senador Cássio Cunha Lima viesse a pleitear a disputa de um cargo majoritário, embora esta decisão dependa exclusivamente dele. “No campo jurídico nada o impede, depois de decisão do TSE gerando jurisprudência em caso semelhante ao dele no município de Manacapuru”, comentou o jurista tucano.

Conforme observou, recentemente, o TSE manteve registro de um candidato em Manacapuru, no Amazonas, quando por maioria de votos os ministros entenderam que ele estava elegível às vésperas das eleições quando cessou o prazo de sua inelegibilidade de oito anos por contra de votos ”.

Segundo adicionou, o TSE mudou o entendimento sobre o prazo quando consolidou a jurisprudência de que o prazo a contar é da data da condenação e não apenas durante o ano, de acordo com entendimento do Ministro Marco Aurélio.

Com base o ministro Marco Aurélio, a alínea “j” da LC 64/1990 estipula que, entre outros ilícitos listados no item, os condenados por compra de votos fiquem inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição.

“O que se contém, em termo de prazo, na parte final da alinea “j” em comento, revela-se termo inicial definido com clareza solar para saber-se da extensão da inelegibilidade, sobressaindo a alusão não a eleições ocorridas nos oito anos seguintes – considerada a unidade de tempo de 1º de janeiro a 31 de dezembro”, disse o ministro.

De acordo com o ministro, o início do prazo de inelegibilidade de Natanael dos Santos deve, portanto, ser contado a partir de 3 de outubro de 2004, ou seja, da data das eleições de 2004 até às vésperas das eleições de 2012, quando o candidato já não era inelegível, e não tomando o ano completo de 2012.

 

 

 

 



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