Política

PSB se recusa a receber pedido de desfiliação de Bira

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02/08/2013

O diretório do PSB de João Pessoa se negou ontem a receber o requerimento do vereador Bira pedindo sua desfiliação do partido. O parlamentar informou que vai encaminhar o pedido pelos Correios e espera ingressar em um novo partido até o dia 15 de agosto. “Nenhum partido pode se negar a receber um pedido de desfiliação”, afirmou o vereador, que conseguiu na Justiça o direito de mudar de partido sem a perda do mandato. A lei diz que para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona eleitoral em que for inscrito.

O presidente municipal do PSB, Ronaldo Barbosa, disse que o pedido deve ser protocolado no diretório estadual, pois é lá que corre o processo de expulsão do vereador por infidelidade partidária. Bira é tido como infiel pelo PSB em virtude da sua posição nas eleições de 2012 de não apoiar a candidatura de Estelizabel Bezerra, lançada pelo partido.

A sua desfiliação do PSB foi autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral, após julgar uma ação proposta por ele. Para o relator do processo, desembargador Saulo Benevides, ficou comprovada a perseguição que o vereador vinha sofrendo dentro da agremiação. “Restou comprovada a existência de atos discriminatórios que demonstram a clara intenção de segregar, impedir ou prejudicar a participação do filiado no partido, de modo que está comprovada a justa causa para desfiliação”, destacou o magistrado em seu voto.

O parlamentar se reuniu ontem com o seu grupo para avaliar o seu futuro político. Ele já recebeu propostas de partidos como PT, PCdoB, PEN e PTB. O vereador está mais inclinado a se filiar ao Partido dos Trabalhadores. “A tendência maior é o PT”, disse.

Atualmente ele exerce o cargo de líder do prefeito Luciano Cartaxo (PT) na Câmara Municipal de João Pessoa.

Bira tem planos de disputar as eleições do próximo ano e pela legislação ele tem que estar filiado um ano antes do pleito. Diz a lei: para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
 



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