Política

Procurador-geral diz que decisão do TJPB não traz prejuízo à prefeitura da Capit

Temporários


14/02/2013



O procurador-geral da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), Rodrigo Farias, afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pela inconstitucionalidade da lei 9.584/2001, que prevê a contratação de serviços na Secretaria de Saúde, não traz nenhum prejuízo para o município.

Segundo ele, já existe uma nova lei em vigor que regula todas as contratações de prestadores de serviço, incluindo a área de saúde. “A decisão não tem nenhum efeito prático, porque essa lei já foi revogada por uma outra que regulamenta as contratações de temporários”, afirmou.

Em sessão realizada nesta quarta-feira (13), os desembargadores do TJPB analisaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual (MPE) questionando a lei. O relator foi o desembargador Marcos Cavalcanti, que deu um prazo de 180 dias para a prefeitura tomar as providências no sentido de realizar concurso público para a área da saúde.

Segundo o desembargador Marcos Cavalcanti, a lei 9.584/2001 fere a Constituição, uma vez que autoriza a prefeitura de João Pessoa a realizar contratações de temporários para cargos de natureza permanente. “Dessa forma, a ocupação das referidas funções públicas não ocorreria por situações excepcionais, mas em decorrência de fatos corriqueiros na administração pública”, acrescentou.

Ele observou que, para a contratação dos servidores, é necessária a prévia aprovação em concurso público, em razão de que os cargos a serem ocupados na área de saúde não se enquadrarem nas hipóteses de serviço excepcional. O Ministério Público, por sua vez, afirma que na prefeitura de João Pessoa existe mais prestadores de serviço do que concursados.



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