TRE-PB nega ação do PSOL e libera carreata para recepcionar Flávio Bolsonaro em Campina Grande

Juiz entende que não há provas de propaganda eleitoral antecipada e afirma que Justiça Eleitoral não pode impedir ato político com base em "conjecturas"

Flávio Bolsonaro durante agenda política; TRE-PB manteve carreata prevista para Campina Grande.
São Paulo SP 04/05/2026 O Candidato a presidencia pelo PL Flavio Bolsonaro ao lado do Governador Tarcisio de Freitas e o prefeito de São Paulo Ricardo Nunes durante Marcha para Jesus reúne 33,8 mil pessoas foto RS/via Fotos Publicas

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o pedido do PSOL para impedir a realização da carreata organizada para recepcionar o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro, marcada para a próxima sexta-feira (3), em Campina Grande. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (30) pelo juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, que concluiu não haver elementos concretos que justifiquem a suspensão antecipada do evento.

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A representação foi ajuizada pelo diretório estadual do PSOL, que alegou que a “grande carreata”, divulgada nas redes sociais pelo vereador Fábio Lopes (PL), poderia caracterizar propaganda eleitoral antecipada em favor de Flávio Bolsonaro.

TRE-PB não identificou elementos para impedir o evento

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado afirmou que os elementos apresentados pelo partido não demonstram, neste momento, a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.

“Não há, por ora, demonstração suficientemente individualizada de pedido explícito de voto, expressão semanticamente equivalente, distribuição de material gráfico, adesivagem, jingle, uso de carro de som com conteúdo eleitoral, comício ou estrutura de campanha já concretamente definida”, registrou o juiz.

Na decisão, Bianor Arruda Bezerra Neto também destacou que a atuação preventiva da Justiça Eleitoral exige fatos concretos e não pode se basear em hipóteses sobre o que eventualmente poderá ocorrer durante uma manifestação política.

“Não cabe à Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia, antecipar juízo repressivo com base em conjecturas, presunções genéricas ou prognoses abstratas acerca de evento político futuro, como se lhe fosse possível antever, por exercício quase mágico, a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada ilícita. A intervenção estatal exige lastro concreto e atual de ilicitude, notadamente pedido explícito de voto, utilização de meio proscrito ou efetiva vulneração à igualdade de oportunidades entre os competidores. Fora dessas hipóteses, a vedação prévia de carreata, reunião, manifestação política ou convocação por rede social configuraria indevida censura prévia”, diz.

Justiça Eleitoral alerta para eventual propaganda antecipada

Apesar de negar o pedido do PSOL, o magistrado ressaltou que a decisão não autoriza eventual prática de propaganda eleitoral antecipada durante o ato.

Segundo ele, caso sejam constatados pedido explícito de votos, uso de número de candidato, distribuição de material de campanha, bandeiraços, jingles, carros de som, comícios ou qualquer outra estrutura típica de campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral, poderão ser adotadas as medidas cabíveis.

 

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