A 56ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação da prefeita de Juazeirinho, Anna Virgínia de Brito Matias, da vice-prefeita e de vereadores eleitos em 2024.
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A ação foi proposta por candidatos derrotados no pleito municipal e apontava supostos casos de abuso de poder político e econômico, cooptação de adversários, distribuição irregular de benefícios sociais e captação ilícita de sufrágio. O pedido incluía a desconstituição dos diplomas e a anulação dos mandatos conquistados nas urnas.
Após a fase de instrução processual – com análise de documentos, oitiva de testemunhas e exame da legislação eleitoral – o magistrado responsável pelo caso rejeitou as preliminares apresentadas e, no mérito, concluiu que não houve comprovação das irregularidades alegadas.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o juiz destacou que as nomeações questionadas ocorreram fora do período vedado pela legislação eleitoral e se enquadravam nas exceções previstas para cargos comissionados.
Sobre a distribuição de benefícios como cimento, gás e cestas básicas, a decisão apontou que as ações estavam amparadas por leis municipais vigentes, com previsão orçamentária e execução anterior ao ano eleitoral. Em relação ao aumento da distribuição de água por carros-pipa, foi considerado que a medida estava vinculada a uma situação oficial de emergência hídrica.
O magistrado também registrou que não houve prova de condicionamento da concessão de benefícios à obtenção de votos. Segundo a decisão, o conjunto probatório apresentado foi considerado frágil e insuficiente para justificar a cassação dos mandatos.
A sentença faz referência ao princípio do in dubio pro suffragio, segundo o qual, na ausência de prova robusta, deve prevalecer a vontade expressa pelo eleitorado nas urnas, especialmente por se tratar de medida extrema como a perda de mandato.
Envolvidos na ação
Além da prefeita e da vice-prefeita, a AIME incluía quatro vereadores eleitos:
Admilson Gonçalves da Silva
Antonio Mota de Farias Filho
Maria José Alves Miguel
Wellington da Costa Assis
Também figuraram na ação dois candidatos que participaram do pleito:
Maciel Clarindo Venâncio
Joseilton Lima Patrício
Com a decisão, os diplomas e direitos políticos dos citados foram mantidos. Ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.