Síndrome de Down: outra lei de autoria de Marmuthe ganha repercussão estadual

A Lei Municipal 1.879/2017, de autoria do vereador licenciado de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti, obriga os estabelecimentos de ensino a garantir material adaptado e atendimento educacional especializado para os estudantes com Síndrome de Down. Em seu Art. 1°, a norma cita que Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, por isso será promovida de forma a incluir todas as pessoas.

A norma vigente na capital paraibana, certamente, serviu como referência para a Lei nº 14.072/2025, que obriga escolas públicas e privadas da Paraíba a adaptarem as listas de materiais escolares e livros didáticos para estudantes com deficiência. A proposta é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, e determina que as adaptações sejam feitas de acordo com as necessidades de cada aluno, comprovadas por laudos médicos ou avaliações de equipes especializadas.

“Inclusão e acessibilidade sempre estarão entre as principais bandeiras de luta do nosso mandato. Tenho isso como compromisso de vida e atuação política. É motivo de grande alegria e orgulho saber que, ao longo do nosso mandato, várias leis de nossa autoria, têm servido como referência para outras casas legislativas, como a Assembleia da Paraíba. E com esta nova lei em vigor, a lista de livros didáticos e material escolar deverá ser adaptada e disponibilizada antes do início de cada ano letivo, assegurando que pais, professores e gestores tenham tempo hábil para providenciar os recursos necessários. Ou seja, a partir destas normas, municipal e estadual, aumentamos a inclusão nas escolas, nas salas de aula, garantindo o Direito à Educação”, destacou o vereador.

Outras leis que garantem direitos – Pai de uma menina com Síndrome de Down, Marmuthe é autor de outras leis que favorecem a inclusão de alunos com deficiência:

Lei Municipal 13.243/2016, dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno com deficiência, garantindo acessibilidade e instalação de cadeira escolar adaptada em todos os estabelecimentos de ensino da rede privada;

Lei Municipal 13.248/2016, determina a instalação de equipamento de lazer e recreação adaptado para crianças e adolescentes com deficiência nas escolas da rede privada;

Lei Municipal 15.429/2025, determina a substituição, na Rede Municipal de Ensino, das sirenes tradicionais, utilizadas como alerta no início e término das aulas, por sinais musicais adequados à necessidade sensorial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down (T21), considerando a hipersensibilidade dessas condições.

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