Justiça Eleitoral ordena remoção de publicações difamatórias contra Cícero nas redes sociais

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A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (30), que o Facebook e o Google Brasil removam publicações consideradas difamatórias contra o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, em um prazo de 24 horas. As plataformas também deverão fornecer dados para identificar os responsáveis pelos perfis que divulgaram o conteúdo, sob pena de multa e sanções previstas na legislação eleitoral.

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O conteúdo em questão foi publicado nas plataformas Facebook, pelo perfil identificado como “Talita Motta” (associado ao e-mail “maryana@tippabler.com”), e no canal do YouTube “João Pessoa Livre”. Ambos os perfis são acusados de divulgar informações falsas que prejudicam a imagem do candidato, com base em alegações não fundamentadas.

A decisão é do juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício Gomes Filho. O magistrado ordena ainda que as plataformas forneçam os dados cadastrais para identificação dos administradores responsáveis pelos perfis. A não remoção dos conteúdos dentro do prazo estipulado poderá resultar em sanções, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Facebook e Google Brasil foram formalmente notificados como terceiros interessados no processo e terão que cumprir a ordem judicial ou arcar com as penalidades cabíveis.

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