Paraíba

Polêmica no judiciário: OAB e Magistrados reagem após designação de advogados dativos ser alvo de denúncia da Defensora Pública-geral


04/04/2024

Portal WSCOM



Declaração da defensora pública-geral do Estado, Madalena Abrantes, foi alvo de repúdio nesta quinta-feira pela Ordem dos Advogados da Paraíba, Seccional Paraíba (OAB-PB) e pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB). Durante uma entrevista, ela denunciou supostas irregularidades na designação de advogados dativos por parte de magistrados durante audiências, defendendo que as audiências não deveriam ser feitas sem defensores públicos.

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“Uma coisa que é erradíssima e que eu denuncio em todo local, o que é que acontece: o judiciário tem que cumprir metas, o juiz quer cumprir as metas dele. Então o que é que ele faz se não tem Defensor Público? Ele simplesmente nomeia qualquer advogado que estiver na presença naquele momento para fazer a defesa daquele cliente. Isso não é certo porque se você chega, vai passando um advogado, tá vendo uma audiência, vai fazer uma defesa sua sem conhecer seu caso vivendo ali naquele momento. Então não vai fazer uma defesa bem feita e tem mais: o advogado não vai poder dizer nada, questionar a posição do juiz porque ele está sendo naquele momento o patrão dele. Se ele questionar a sentença dele, a decisão dele, ele não vai ser mais nomeado; será nomeado outro advogado… é uma falta de respeito nomear advogados dativos só para cumprir metas”, disse Madalena na entrevista.

E continuou: “Dessa maneira, o que acontece é muito dinheiro que sai pelo ralo e vai diretamente chegar a uma sentença já cobrando do juiz, do executivo. O executivo tem que pagar aquela sentença. Então é isso aí, eu denuncio o Tribunal de Contas, denuncio nos rádios e digo às pessoas para não aceitarem, se retirarem e não aceitarem aquela audiência”.

O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, disse que viu com muita estranheza as declarações da defensora pública-geral, que atacou de forma inadequada o instituto da Advocacia Dativa, que tem ajudado na prestação jurisdicional. “É bom esclarecer que a Advocacia Dativa é a assunção pelo advogado da realização de um ato profissional exatamente pela inoperância de um órgão estatal, que tem a obrigação de fazê-lo. Quando um magistrado convida um advogado para realizar o ato, está fazendo pela inércia que se vê na atuação do órgão competente”, afirmou.

O presidente da OAB-PB também disse estranhar declarações que imputam aos juízes a escolha personalíssima de determinados advogados, já que não tem sido essa prática verificada no Judiciário. Harrison Targino lembrou que, “quanto ao tema, a OAB da Paraíba propôs uma regulamentação, durante reunião que contou com a presença da Defensoria Pública Geral, da Procuradoria Geral do Estado e da Corregedoria Geral de Justiça para tratar dos critérios de escolha e das formas de pagamento. A OAB-PB apresentou propostas específicas e claras acerca dessa regulamentação. Por isso, para mim, foi absolutamente estranha a fala, como posta e feita pela Defensoria Pública”, destacou.

Já a Associação dos Magistrados  repudiou a fala. Veja anota na íntegra:

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público expressar sua profunda consternação e veemente repúdio às recentes declarações da Defensora Pública-Geral do Estado, Sra. Madalena Abrantes, em entrevista à Rádio CBN PB, no último dia 02 de abril de 2023. As declarações da Defensora, criticando a nomeação de advogados dativos pelo Judiciário paraibano e sugerindo uma falta de competência desses profissionais, somadas às expressas insinuações de uma gestão imprópria de recursos pelo Judiciário, merecem um esclarecimento detalhado e enérgico. 

1. Acusações sobre a Gestão de Recursos Públicos: A AMPB repudia veementemente as insinuações feitas pela Defensora Pública-Geral da Paraíba que, ao criticar a nomeação de advogados dativos, tangencia uma acusação grave e de natureza criminosa contra os Magistrados que integram o Judiciário Paraibano. Talvez decorram de uma interpretação inadequada ou de um desconhecimento surpreendente da legislação processual por parte da Defensora Pública-Geral, o que é preocupante e estranho. Isso porque a nomeação de tais profissionais possui expressa previsão na legislação processual brasileira e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 22, §1º da lei nº 8.906/94), não ocorrendo ao bel prazer da autoridade judiciária, mas apenas nas estritas hipóteses em que, diante da ausência injustificada da Defensoria Pública no local da prestação do serviço, resta absolutamente impossibilitada a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

Reforçamos, ainda, que o Judiciário atua sempre com absoluta transparência e responsabilidade, porquanto os valores arbitrados a título de honorários aos profissionais nomeados têm por parâmetro tabela institucional publicada pela OAB, também por expressa previsão legal. Assim, afirmar que há uma má gestão de recursos públicos sem evidências concretas é uma alegação séria que não apenas desrespeita os princípios de justiça, mas também questiona a integridade dos Juízes e demais profissionais que integram o sistema judiciário.

2. Respeito à Classe dos Advogados: Reiteramos nosso respeito e admiração pelos advogados dativos, cuja atuação é essencial para o acesso à justiça das pessoas juridicamente necessitadas, especialmente em contextos onde a presença da Defensoria Pública é absolutamente ausente. Generalizações que questionam a competência e o comprometimento desses profissionais não são apenas injustas, mas também desvalorizam o trabalho vital que realizam em defesa dos direitos dos cidadãos hipossuficientes.

3. Distribuição de Defensores Públicos: Embora a nobre Defensora Pública-Geral aponte basicamente como suposta causa para ausência de Defensores nas inúmeras Comarcas paraibanas o pretenso gasto “excessivo” com a nomeação de advogados dativos, esquece ela de mencionar a preocupante e notória concentração da força de trabalho nas Comarcas situadas nas regiões da Borborema e Litoral em detrimento das demais regiões do Estado da Paraíba. 

Tanto é assim que, comparando-se os números atuais de membros do Ministério Público (219 membros na ativa) e da Defensoria Pública (208 membros da ativa), segundo dados dos sítios oficiais das próprias instituições, percebe-se que a diferença atual, diversamente do que se sempre propaga, não é tão grande. Mas há uma diferença relevante: há, no MP, promotor de justiça com substituição legal em todas as Comarcas do Estado; a mesma regra, contudo, não segue a Defensoria, onde não há substituição legal obrigatória para seus membros, deixando assim os mais vulneráveis desassistidos. 

A AMPB, diante desse quadro e dos levianos ataques à atuação dos juízes, ainda compartilha a preocupação com a concentração de defensores públicos, como acima já mencionado (segundo dados da própria Defensoria Pública – disponível em: https://defensoria.pb.def.br/defensores.php – quase 80% dos defensores em atividade, mesmo dos últimos concursos públicos, já se encontram atuando prioritariamente nas referidas regiões metropolitanas), reconhecendo que esse aspecto administrativo tem contribuído decisivamente para  afetar a atuação da Defensoria em outras regiões.

É crucial que haja um esforço conjunto para otimizar a alocação de defensores públicos, garantindo uma representação mais equitativa e efetiva em todo o Estado, evitando assim a dependência de advogados dativos e assegurando a defesa adequada dos direitos dos cidadãos em todas as comarcas, por imperativo legal. 

A AMPB conclama, assim, a ilustre Defensora Pública-Geral para, além do mero e confortável escapismo, fazer uma imersão nas suas deficiências de ordem estrutural e funcional, para o fim de entregar à sociedade paraibana muito mais do que ilações destituídas de significado e que geram uma equivocada impressão acerca da correta atuação funcional dos seus Magistrados. Enfrentar problemas crônicos e de difícil solução, como a da equitativa distribuição dos Defensores em todo o Estado, que impõem ao gestor a adoção de medidas contrárias ao espírito de corpo que permeia instituições, é o que se espera da DPG. Para isso, a AMPB está disposta a contribuir e oferecer uma parceria institucional que se põe acima das retóricas de microfone.

A justa movimentação por aumento de reserva orçamentária e reestruturação dos quadros dessa instituição tão indispensável quanto essencial ao Estado Democrático de Direito, especialmente na defesa dos mais vulneráveis, não pode ser suplantada por acusações ilícitas e desabonadoras da boa e reta conduta processual de magistrados e advogados, descuidando-se, muitas das vezes, da própria e exclusiva deficiência organizacional. 
 
Por fim, a AMPB permanece firme em seu compromisso com a promoção da justiça e o fortalecimento do sistema judiciário, valorizando o diálogo construtivo e a colaboração entre todas as entidades e instituições envolvidas na administração da justiça na Paraíba.
 
João Pessoa/PB, 03 de abril de 2024.
 
Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB)”



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