Política

Pessoenses poderão pagar multa por descarte irregular de resíduos; confira regra aprovada pela CMJP


05/06/2025

Imagem Ilustrativa

Da redação/Portal WSCOM



Os vereadores de João Pessoa aprovaram, nesta quinta-feira (5), um projeto de lei que regulamenta sanções e multas quanto ao descarte inadequado de resíduos.

Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.

O PLO 115/2025, de Guguinha Moov Jampa (PSD), acrescenta parágrafos com sanções e multas na Lei 15.214/2024, que estabelece diretrizes para ações de fiscalização do descarte irregular de resíduos. O art. 3º, da referida Lei, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: a multa prevista para descarte irregular de resíduos fica entre o valor mínimo de 50 e máximo de mil UFIR-JP, a ser aplicado em conformidade com a gravidade e reincidência da infração, levando-se em consideração, ainda, se foi praticado por pessoa física e/ou pessoa jurídica.

Os valores das sanções pecuniárias previstas se reverterão aos serviços de limpeza, de coleta e de separação do lixo. A pessoa jurídica flagrada praticando a infração de descarte irregular de lixo poderá ser penalizada com a cassação do alvará de localização e funcionamento, após a abertura de processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório. A autoridade responsável pela fiscalização e autuação ficará encarregada de enviar, no prazo de 10 dias úteis, cópia do auto de infração aos seguintes órgãos: Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb), Secretaria do Meio Ambiente (Semam) e Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).

 



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.