Policial

Perícia contradiz acusado e indica que tiro que matou Érika não foi acidental

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14/05/2014

Exames realizados pelo Instituto de Polícia Científica (IPC) no corpo de Érika Vanessa de Sousa Lira, 31, assassinada no dia 26 de abril deste ano, contrariam a versão de José Itamar de Lima Montenegro Filho, 38, acusado do crime e namorado da vítima, segundo o qual o disparo que causou a morte teria sido acidental. O laudo foi entregue, nesta terça-feira (13), à titular da Delegacia de Crimes contra a Pessoa (Homicídios) da Capital, Roberta Neiva, que encaminhou o documento para o Ministério Público. O crime aconteceu no apartamento da vítima, no bairro do Bessa, em João Pessoa.

 

De acordo com os exames, a bacharela em Direito, Érika Vanessa, foi atingida por um tiro de revólver calibre 38, à distância e horizontalmente, da esquerda para a direita. Para a delegada Roberta Neiva, o laudo confirma o que o tiro não foi acidental, como apurado nas investigações realizadas pela Polícia Civil.

“Em depoimento à Delegacia de Homicídios, na presença de advogados, José Itamar, que também é bacharel em Direito, informou que ele e Erika Vanessa estariam em uma discussão, quando caíram na cama e ela teria tentado pegar a arma, causando um disparo acidental. Os exames não confirmam isso. Na verdade, contrariam a versão dele, pois o tiro foi disparado a mais de um metro de distância da vítima, de acordo com o que apuramos nas investigações sobre o fato de ele ter sido proposital”, frisou a delegada. Ela também ressaltou que a conclusão médico-legal deixa claro que a causa da morte de Érika Vanessa foi o tiro, e que outros exames realizados no apartamento da vítima ainda estão em andamento.

 

Ainda no período da tarde, o Ministério Público denunciou José Itamar pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Ele continua detido na sede do 5º Batalhão de Polícia Militar, no Valentina, por cumprimento de mandados de prisão preventiva pelo homicídio de Érika e também pelo crime de atentado violento ao pudor mediante fraude, cometido contra uma criança de três anos.
 

 


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