Estado Dual de Ernest Fraenkel e a disputa pela legitimidade das urnas eletrônicas nas eleições de 2026, por Paulo Amilton

urna eletrônica

 

Por Paulo Amilton Maia Leite Filho

 

Em 1941, o jurista alemão Ernest Fraenkel publicou O Estado Dual (The Dual State), uma das análises mais importantes sobre o funcionamento institucional da Alemanha nazista. Diferentemente da visão de que o regime havia simplesmente abolido o direito, Fraenkel demonstrou que o sistema nazista operava por meio de uma convivência entre duas formas distintas de exercício do poder.

De um lado existia o Estado Normativo (Normative State), responsável por garantir a previsibilidade jurídica necessária ao funcionamento da economia, dos contratos, da propriedade privada e de grande parte das relações civis. De outro lado atuava o Estado de Prerrogativa (Prerogative State), no qual decisões políticas eram tomadas sem os limites tradicionais do Estado de Direito, frequentemente subordinando normas jurídicas aos objetivos do regime.

A principal contribuição de Fraenkel foi mostrar que regimes políticos podem preservar importantes instituições legais enquanto, simultaneamente, expandem espaços de decisão discricionária para questões consideradas politicamente sensíveis.

Embora Fraenkel analisasse a Alemanha nazista, seu modelo tornou-se uma ferramenta para compreender situações em que a disputa pelo poder passa a questionar instituições encarregadas de produzir estabilidade e previsibilidade.

No Brasil, a intensa polarização que antecede as eleições de 2026 permite utilizar esse referencial para refletir sobre um fenômeno específico, qual seja, a tentativa de desacreditar a confiabilidade das urnas eletrônicas antes mesmo da realização do pleito.

Sob a perspectiva institucional, a urna eletrônica representa muito mais do que um equipamento tecnológico. Ela constitui uma instituição responsável por garantir que a competição política seja resolvida segundo regras previamente conhecidas por todos os participantes.

Nesse sentido, a Justiça Eleitoral, os procedimentos de auditoria, a abertura do código-fonte para entidades fiscalizadoras, os testes públicos de segurança e os mecanismos de fiscalização partidária integram aquilo que Fraenkel chamaria de Estado Normativo, um conjunto de regras relativamente impessoais destinado a conferir previsibilidade ao processo eleitoral. A legitimidade do resultado eleitoral depende justamente da confiança coletiva nessas regras.

Em ambientes altamente polarizados, a disputa política pode deslocar-se da competição entre programas de governo para a contestação das próprias instituições que arbitram essa competição. Quando isso ocorre, o foco deixa de ser convencer o eleitor e passa a incluir a construção de dúvidas sobre o processo eleitoral.

É importante distinguir duas situações distintas. A primeira consiste em apresentar críticas, propor aperfeiçoamentos e defender mudanças no sistema eleitoral, algo compatível com o funcionamento de uma democracia.

A segunda consiste em afirmar ou insinuar a existência de fraude sem apresentar evidências verificáveis capazes de sustentá-la. Essa estratégia tende a reduzir a confiança pública no processo eleitoral e pode dificultar a aceitação do resultado, independentemente de quem vença a eleição.

Fraenkel observou que o Estado de Prerrogativa se caracteriza pela predominância da decisão política sobre procedimentos previamente estabelecidos. Aplicando esse conceito ao debate eleitoral, pode-se argumentar que a tentativa de substituir evidências produzidas por procedimentos institucionais por narrativas políticas representa uma tensão entre a lógica normativa e a lógica da prerrogativa.

Nesse contexto, o critério de validação deixa de ser a auditoria técnica ou a decisão das instituições competentes e passa a depender da adesão política dos diferentes grupos. Isso desloca o debate da esfera institucional para a esfera da mobilização política. As consequências desse processo não se limitam à política.

Economias modernas dependem da confiança nas instituições. Quando aumenta a percepção de instabilidade institucional, investidores tendem a exigir maiores prêmios de risco, empresas podem adiar investimentos e consumidores tornam-se mais cautelosos.

A literatura de economia institucional demonstra que previsibilidade jurídica e estabilidade política constituem ativos econômicos relevantes. Por essa razão, disputas prolongadas sobre a legitimidade das regras eleitorais podem produzir custos econômicos indiretos, mesmo antes da divulgação dos resultados das urnas.

A maior contribuição de Fraenkel talvez seja lembrar que a democracia depende menos da unanimidade política do que da aceitação das regras comuns que organizam a competição pelo poder. Governos mudam. Maiorias eleitorais mudam. Coalizões políticas mudam.

Entretanto, as instituições responsáveis por organizar essa alternância precisam conservar legitimidade suficiente para que vencedores e derrotados reconheçam os resultados produzidos segundo as regras previamente estabelecidas.

Nesse sentido, críticas ao sistema eleitoral fazem parte do debate democrático quando acompanhadas de argumentos e propostas de reforma. Porém, alegações de fraude exigem evidências proporcionais à sua gravidade. Na ausência dessas evidências, a difusão de suspeitas pode contribuir para enfraquecer a confiança pública nas instituições sem demonstrar que houve irregularidades. Desde a adoção das urnas eletrônicas, a Justiça Eleitoral afirma que não houve comprovação de fraude capaz de alterar resultados, e o sistema permanece submetido a auditorias e testes periódicos.

A teoria do Estado Dual permite compreender que a estabilidade democrática depende da predominância do Estado Normativo sobre a lógica da prerrogativa. Quando instituições encarregadas de arbitrar conflitos políticos tornam-se alvo permanente de campanhas de deslegitimação sem base empírica suficiente, cresce a tensão entre a autoridade das regras e a autoridade das narrativas políticas.

O desafio das eleições de 2026, portanto, não reside apenas na escolha dos futuros governantes, mas também na preservação da confiança coletiva nas instituições que tornam possível a própria alternância democrática. Independentemente das preferências partidárias dos cidadãos, a credibilidade do processo eleitoral constitui um bem público essencial para a estabilidade política, econômica e institucional do país.

 

 

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