A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de determinar nesta quarta-feira a suspensão da votação no Senado do projeto de lei que gera regras para os novos partidos no âmbito do tempo de TV e de verba do Fundo Partidário consolida a cada compasso de espera a judicialização que emperra o Congresso Nacional em sua função constitucional
Nem precisa ser jurista para entender que Congresso é órgão constitucional exercendo no âmbito federal as funções do Poder Legislativo, quais sejam aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas), portanto, a primeira nuance legal congressual permite com todas as letras que as matérias sejam avaliadas em meio ao cumprimento da norma, esta conduzida na Câmara Federal e agora, como estava, no Senado.
E a nova lei dos partidos, que não veta a criação de novas legendas, está longe de significar abuso ou coisa que o valha porque os trâmites estão seguidos religiosamente, dentro das regras processuais.
Mas, o ministro Gilmar Mendes com sua decisão em caráter provisório estabelece que a questão antes de ser votada no Senado seja analisada pelo plenário da Suprema Corte. Conforme ficou estabelecido, o magistrado assumiu esta posição em meio a uma discussão de mais de duas horas que acontecia no Senado sobre um pedido para que o projeto fosse votado em caráter urgente.
Ora, se tudo isso é verdadeiro, chegou a hora do Supremo cair na real e agir sem presumir a judicialização dos atos constitucionais do Congresso Nacional.
Chega, portanto, de intromissão intra-poderes.
