As decisões que faltam e o Mensalão

{arquivo}O Tribunal Regional Eleitoral anunciou dias atrás que até o dia 23 de Agosto – quinta-feira, portanto, todas as grandes pendências processuais referentes às eleições deste ano estariam resolvidas em instância recursal. Se é assim que o calendário será absorvido, dir-se-á ( eis a mesóclise ensinada nos colégios do bairro da Torre) que casos importantes como o do PSC em João Pessoa e do PT-PP em Campina Grande devem apresentar veredicto conclusivo. Aliás, não só este assunto mas também do Mensalão a ser retomado nesta segunda-feira ocupará nosso foco de análise então.

São duas perguntas simples a se fazer: a Corte vai manter a decisão unilateral do juiz Fabiano Moura de Moura de ter o PSC com a candidatura de Cícero Lucena (tendo o vice Italo Kumamoto) ou vai reformá-la levando em conta vários dispositivos legais (estatuto partidário, resoluções do TSE, etc) que, em nome da outra parte, o Diretório Estadual/Nacional recomenda aliança com o PT?

Em Campina, a decisão do Tribunal focará duas teses distintas: manterá posição da justiça local de assegurar a candidatura de Alexandre Almeida ou também a reformará levando em conta princípios parecidos com o caso do PSC – pelos quais as instâncias municipal, estadual e nacional decidiram por outro caminho, o da aliança com o PP?.

Em ambos os casos,  há prejuízo refletido nestes dois imbróglios com tamanha intensidade que, só referenciando Campina Grande, a candidata Daniela Ribeiro precisou trocar o Vice porque a cena jurídica estava atrapalhando sua performance política.

Diante deste cenário, é premente a decisão da Corte estadual sabendo já que em inúmeros casos semelhantes ela já se pronunciou por diversas vezes, portanto, há jurisprudência em curso.

Ainda o Caso Mensalão

{arquivo}A pressa e/ou a intenção pré-deliberada de alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal de apressar o final do julgamento do famoso caso agora terá de se deparar com uma apelação dos advogados de Defesa, que deverá gerar muitos embates na retomada das sessões nesta segunda-feira em face do que se configurou “fatiamento” do processo pelo Ministro Joaquim Barbosa.

Os veículos de comunicação atentos deste pais, a exemplo do WSCOM, trazes informação segundo a qual, Petição assinada pela defesa de vários réus contesta legalidade de modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

Conforme está sob conhecimento geral, num documento educado, porém duríssimo, os advogados dizem que o rito do julgamento foi adotado sem consenso na última sexta-feira (17.ago.2012). E prosseguem: “Diante da obscura ordem estabelecida para o julgamento, e reiterando a perplexidade já registrada em Plenário quanto ao método adotado pelo Insigne Ministro Relator [Joaquim Barbosa] em que toma por princípio a versão acusatória afronta o postulado do devido processo legal”. Acesse a íntegra da petição publicada por este Blog.

O mensalão será julgado aos pedaços, com grupos de réus sendo analisados por Barbosa e depois pelos colegas. Os advogados de defesa preferiam que Joaquim lesse seu voto completo e que em seguida os outros ministros fizessem o mesmo.

No sistema proposto por Joaquim há também um outro detalhe que desagrada aos advogados: os votos são dados apenas com o veredito (se condenados ou absolve), mas não com as sentenças (no caso de condenação).


“Cumpre registrar que no processo penal brasileiro temos um único procedimento que difere da regra das decisões judiciais: o do Tribunal do Júri. Ali o julgamento é um ato complexo, que envolve a atuação de dois órgãos judicantes distintos, com atribuições diversas: o Conselho de Sentença profere o veredito e, ato contínuo, o Juiz Presidente prolata a sentença”, dizem os advogads em sua petição.

E prosseguem: “Ressalvada essa hipótese que, entre nós, só tem justificativa no fato de o jurado – ao contrário do Juiz togado – não fundamentar sua decisão, nenhum magistrado brasileiro diz “condeno” sem dizer a quê e a quanto. Nas Cortes da América do Norte – cujo sistema jurídico é o da common Law, bem distanciado do modelo romanístico da Europa continental e nosso – há casos em que, embora não decididos por um júri, mas pelo juiz singular, este anuncia numa audiência o veredito e marca data para a sessão em que tornará pública a sentença. Aqui no Brasil, não. A vingar a metodologia proposta pelo Eminente Relator, teremos mais um fato excepcional e inaudito em nossa história judiciária, em que juízes votam pela condenação, sem dizer a quê e a quanto”.

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“Quem é que vai pagar por isso…”

 

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