{arquivo}BRASILIA – O Procurador – Geral da República, Roberto Gurgel, manteve nesta sexta-feira, 3 de agosto de 2012, o mesmo posicionamento do ex-Procurador Geral Antonio Fernandes de Souza, de 22 de agosto de 2007 quando da apresentação primeira do pedido de condenação contra 40 dos 36 envolvidos no Caso Mensalão, entre eles o ex-Ministro da Casa Civil, José Dirceu, por estarem envolvidos em suposta organização criminosa. Nesta data, Gurgel foi mais além e defendeu a prisão imediata dos réus que forem condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, ele permitiu muitas dúvidas sobre a comprovação do esquema, conforme análises a seguir.
Mas, há um detalhe que a Grande Mídia não deu nem vai dar dimensão, aliás dito pelo próprio Procurador Geral e apresentado pelas Redes de TVs, de que ele não dispõe de provas materiais, e só tem provas de depoimentos – que ele considera prova do mesmo jeito para explicar o que considera “o mais escandaloso esquema de corrupção”.
Este aspecto da prova concreta, material, é importante porque o Brasil desmemoriado não vai se lembrar mas, em 1992, o Congresso Nacional aprovou o Impeachment do ex-presidente Fernando Colllor de Melo por acusação de liderar uma quadrilha ao lado do ex-tesoureiro de campanha PC Farias levando-o ao afastamento do cargo, entretanto, em dezembro de 1994, o mesmo Supremo Tribunal Federal acabou inocentando o ex-presidente por absoluta falta de provas materiais. As provas / depoimentos, como do motorista Eriberto, de que havia compra de um Fiat Elba não foram suficientes, mas era tarde porque a História não retrocede no tempo.
No caso de agora, “a Procuradoria-Geral da República requer desde já a expedição de mandados de prisão imediatamente após a sentença”, disse Gurgel. O pedido visa evitar que embargos de declaração atrasem o cumprimento da pena. Ele destacou que não cabe recurso do mérito da decisão que vier a ser tomada pelo STF.
Gurgel declarou ter obtido “todas as provas possíveis” – menos materiais, e destacou que o escândalo aconteceu entre quatro paredes dentro do Palácio do Planalto, fazendo referência ao ex-ministro José Dirceu. “O Ministério Público só não conseguiu provas impossíveis”, mesmo reconhecendo a falta das provas materiais. Afirmou ainda que “jamais um delito foi tão fartamente comprovado” e que o julgamento é “histórico”.
O procurador aproveitou ainda para dizer que foi vítima de ataques “grosseiros e mentirosos” desde que apresentou as alegações finais ao processo mantendo as acusações contra quase a totalidade dos réus. “Foi tudo para constranger e intimidar procurador”. Afirmou que este comportamento é “inaceitável” e “inútil”. “Não nos intimidaremos jamais”.
Em síntese, a peça anunciada pelo Procurador é de alta importância, mas no meu modesto entendimento de quem leu milhares de peças dos autos, não identifico nenhuma prova material a incriminar os réus na tipificação feita – exceto no campo da materialização de Caixa 2 de campanha (o que neste caso está claramente comprovado) sem prova que vincule à Casa Civil, portanto, ao Governo Lula.
Como pode, uma estrutura considerada tão poderosa e vasta não produzir um único documento – ÚNICO – que prove, por exemplo, a participação de José Dirceu? Que danado de mistério é este no qual nem Policia Federal, CGU, etc não consegue uma única prova? Não tem um bilhete, um email, a transcrição de um telefonema, as contas bancarias abertas, etc, nada, só provas de Conjecturas? Seria caso de David Coperfield, um mágico a enebriar as lentes probas deste pais? Tudo isto merece uma melhor explicação!
É evidente que cabe agora aos Doutos Ministros o poder de decisão do caso, mas não é preciso ser pós – graduado em Direito para entender de que o instrumento da Prova material é indispensável para a condenação de um Réu.
Mas vamos acompanhar os desdobramentos.
Para jurista, núcleo político é o mais difícil de provar
O diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, Marcelo Figueiredo, que acompanhou o segundo dia do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) na redação do UOL Notícias, afirmou que, durante a primeira parte da apresentação da denúncia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se concentrou em mostrar que, “para a acusação, o mensalão não foi uma obra de ficção científica. Ele existiu”.
Ainda de acordo com o jurista, o núcleo financeiro da organização é o melhor documentado (o que fala de Caixa 2). Já o núcleo político “é a parte mais difícil de ser comprovada”. Assim como a atuação do ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, como líder do esquema: “Testemunhas são indícios fortes, mas é preciso analisar todo o conjunto probatório”, explicou.
A tese do paulistano é idêntica à que temos apresentado nos ultimos tempos.
GURGEL APENAS REPETE ANTONIO FERNANDES DE SOUSA
A rigor, antes de qualquer avaliação e compreensão sobre a existência de Caixa 2 a merecer punição severa do STF, se faz indispensável recorrermos aos compêndios e buscar nos documentos existentes ( Wikipédia), o teor da decisão primeira do Procurador Antonio Fernandes de Sousa, de agosto de 2007, que, segundo consta diz textualmente:
“No documento de 136 páginas, que são devassadores para o Partido dos Trabalhadores e o presidente Lula, com linguagem clara e direta, acusa a cúpula do PT formar uma “sofisticada organização criminosa” que se especializou em “desviar dinheiro público e comprar apoio político”, com o objetivo de “garantir a continuidade do projeto de poder” do PT.
Mas já na pronúncia de acusação à época de agosto de 2007 não anexou nenhuma prova concreta de participação do Governo e do ex-Ministro José Dirceu, a não ser depoimento do ex-deputado Roberto Jeferson.
Este aspecto de remontar a fase do ex-Procurador-Geral Antonio Fernandes de Souza se faz também fundamental porque na fase primeira havia a inclusão de comentários de que o caso era devastador para o PT e – tchan, tchan, tchan o presidente Lula.
Veio o tempo e o ex-presidente não está citado nos autos, não há menção nem comprovação de nada porque, se havia envolvimento da Casa Civil certamente por ser a Pasta mais próxima do Presidente, certamente teria a participação de Lula, que foi considerado sem nenhum envolvimento.
A CAUSA DO IMPEACHMENT DE COLLOR
{arquivo}Para entender agora, se faz importante conhecer a Fase Collor. Em meio às acusações de corrupção dentro e fora do Palácio do Planalto, o mandato do ex-presidente Fernando Collor de Mello não resistiu à pressão popular e sucumbiu deixando o cargo em 2 de outubro de 1992 diante das revelações do motorista da Presidência, Eriberto França, publicadas por ISTOÉ. À época, a acusação dizia que com o aval de Collor, PC organizou – se um poderoso esquema de corrupção, cobrando propina em troca de tráfico de influência no governo.
Em reportagem exclusiva à revista, depois reafirmada na CPI, Eriberto revelou que PC bancava as despesas da família do presidente, como a compra de um Fiat Elba e a famosa reforma na Casa da Dinda, um imóvel particular transformado em residência oficial. Eleito por um partido nanico, o PRN, e sem base de sustentação no Congresso, Collor perdeu as condições políticas de se manter no poder e saiu pela porta dos fundos.
ANOS DEPOIS, O STF ABSOLVE COLLOR POR FALTA DE PROVAS
Em dezembro de 1994, o plenário do Supremo julgou uma ação penal aberta quase dois anos antes contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, que deixou o Palácio do Planalto em 1992 depois de sofrer um processo de impeachment no Congresso Nacional.
Apesar da pressão política e popular, o Supremo absolveu Collor da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o chamado esquema PC Farias, batizado dessa forma numa alusão ao tesoureiro da campanha do ex-presidente ao Palácio do Planalto, Paulo César Farias, o PC Farias.
Os ministros que integravam o STF na época consideraram que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente na suposta corrupção passiva. Dos que participaram daquele julgamento, apenas Celso de Mello continua no Supremo. Na ocasião, o então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, foi duramente criticado por causa da investigação do Ministério Público que, no entender do STF, não conseguiu provar o suposto crime.
A ação penal contra Collor era até então considerada uma das maiores e mais complicadas em tramitação no Supremo. O processo contra o ex-presidente que sofreu o impeachment tinha 11 mil páginas, 39 volumes, 101 apensos e 4 anexos. O julgamento consumiu 4 dias do plenário. A ação do mensalão tem mais de 50 mil páginas, 234 volumes e 500 apensos. A expectativa é de que o trabalho se estenda por mais de um mês.
O TROCO
Está evidente que, no frigir dos ovos, há um sentimento latente entre setores da sociedade de querer punir o PT e alguns de seus lideres pelo que produziram no passado, especialmente no caso Collor de tantas acusações e maldades, mas que o tempo se encarregou de por seus pontos nos iis.
Agora, vamos aguardar o tempo presente, embora uma coisa (o caso Collor) não justifique a outra (o Mensalão), nem tenha qualquer correlação.
É preciso punir, mas na tipificação devida – de crime eleitoral.
ÚLTIMA
“O olho que existe/ é o que vê…”
