Policial

Operação da Polícia Federal combate rede de servidores “fantasmas” em Mulungu


21/07/2021

Imagem Ilustrativa - Polícia Federal

Portal WSCOM

A Polícia Federal na Paraíba deflagrou nesta quarta-feira (21) a Operação Falsum Latere. A investigação tem o objetivo de apurar um suposto esquema envolvendo uma rede de prestadores de serviço e servidores contratados “fantasmas” na Prefeitura Municipal de Mulungu.

Policiais Federais, acompanhados de servidores da CGU, procederem a buscas em quatro endereços ligados aos investigados na cidade de Mulungu, tendo os Mandados de Busca sido expedidos pela 12ª Vara Federal na cidade de Guarabira.

Segundo representação criminal formalizada por alguns vereadores do município mencionado, posteriormente aprofundadas por uma análise da Controladoria Geral da União – CGU, tais contratados “fantasmas” após receberem os valores os repassariam para um funcionário da empresa de um dos secretários municipais, tendo tais condutas já causado um total de R$ 224.801,28 (duzentos e vinte e quatro mil oitocentos e um reais e vinte e oito centavos) de danos ao erário. Inclusive, recursos da saúde oriundos do Governo Federal para enfrentamento à COVID-19.

Fo verificado que os prestadores de serviços “fantasmas” contratados pela Prefeitura Municipal de Mulungu deveriam fazer serviços de apoio junto a Agentes de Saúde e da Vigilância Sanitária nas atividades de enfrentamento ao Coronavírus, tendo a apuração realizada encontrado indícios de que os serviços contratados não teriam sido prestados, sendo que posteriormente valores (ou parte destes) eram repassados a “operadores” que seriam funcionários de uma empresa do ramo cerâmico que seria de propriedade de um dos secretários municipais.

Os investigados responderão pelo crime de peculato, previsto no Artigo 312 do Código Penal, cuja pena poderá chegar à doze anos de reclusão. Peculato Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O nome da operação é a forma latina de Falso Tijolo, em alusão à empresa relacionada com a investigação que é do ramo de cerâmicas.



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