O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou que o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCoB e PV) que pedia a determinação da retirada de publicações feitas pelo candidato ao Senado Federal Marcelo Queiroga (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A Federação afirmava que Queiroga praticou propaganda eleitoral antecipada negativa ao divulgar em seus perfis nas redes sociais conteúdos que associam o presidente Lula e o PT ao chamado “Caso Banco Master“. A representação também questiona uma montagem produzida com inteligência artificial que apresenta Lula como “Conselheiro Master de Vorcaro”.
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Ao analisar o pedido de urgência, Mendonça entendeu que os requisitos para a remoção imediata do conteúdo não estão presentes nas publicações. Segundo o ministro, a atuação da Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima interferência no debate político, principalmente durante a pré-campanha. Ainda conforme o magistrado, criticas a agentes públicos, ainda que severas estão protegidas pela liberdade de expressão.
“No presente caso, a representante não demonstrou, em sede de cognição sumária, que os conteúdos tenham divulgado fato sabidamente inverídico. Tampouco se verifica, de plano, grave descontextualização de fatos de interesse público apta a justificar a excepcional medida de remoção liminar”, escreveu o ministro.
O pedido de retirada imediata das publicações foi rejeitado por Mendonça, mas o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do STF. Marcelo Queiroga também será citado no caso para que apresente defesa.
